A Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumprem, na manhã desta segunda-feira, 7, mandados de busca e apreensão contra o ex-deputado federal e ex-secretário de Transportes na gestão do ex-governador Sérgio Cabral, Júlio Lopes.

As buscas, feitas por agentes da Delegacia contra a Corrupção e Crimes Financeiros, foram autorizadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em mais uma etapa da Lava Jato fluminense, batizada de ‘Fim do Túnel’ – desdobramento das operações Tolypeutes, Ponto Final e Fatura Exposta. Entre os endereços vasculhados pelos policiais estão a casa do ex-secretário e um escritório de advocacia ligado a ele.

Segundo a investigação, entre junho de 2010 e novembro de 2014, Lopes teria usado o cargo para solicitar R$ 6,4 milhões em propinas da Odebrecht, valor que teria sido pago pela empreiteira no âmbito das obras de construção da Linha 4 do Metrô do Rio.

O Ministério Público Federal aponta, em outra frente, que, entre de julho de 2010 e março de 2015, o ex-secretário teria aceitado vantagem indevida de R$ 7,6 milhões da Fetranspor em troca do ressarcimento dos valores do Bilhete Único para as empresas.

Em uma terceira linha de investigação, o MPF aponta que, quando deputado, entre 2016 e 2017, Júlio Lopes teria recebido três parcelas de R$ 250 mil de uma empresa de Saúde em troca do favorecimento em contratos no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Lopes já foi denunciado pela Procuradoria Geral da República, que diz que há elementos ‘robustos’ indicando repasses a ele, tanto em razão do cargo que ocupava como secretário de Transporte do Rio, entre os anos de 2010 e 2014, quanto do mandato como deputado federal entre 2016 e 2017.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS TICIANO FIGUEIREDO E PEDRO IVO VELLOSO, QUE DEFENDEM JÚLIO LOPES

“A defesa de Júlio Lopes vem expressar a sua perplexidade com a busca e apreensão, desnecessária e abusiva, realizada na data de hoje. Ao longo de quatro anos de investigações, Júlio Lopes sempre se colocou à disposição das autoridades para explicar qualquer fato. Júlio Lopes não praticou nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas a sério. A esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados, sequer poderia ter sido decretada pelo juízo da Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.”