O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma reclamação em que o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas de Aécio Neves, pedia que as investigações que o atingem, relacionadas à supostos crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, fossem transferidas da Justiça estadual de Minas Gerais para a Justiça Eleitoral.

Com a decisão, a liminar que suspendeu a tramitação do inquérito fica sem efeito. Ao analisar o mérito do caso, o ministro do STF considerou que não existem necessários indícios da prática de eventual crime eleitoral para justificar a retirada do caso da Justiça Estadual.

Na reclamação ao Supremo a defesa de Rosário Neto alegava que foram decretadas medidas de busca e apreensão no âmbito do inquérito – em sua casa e na sede de sua empresa – pela juíza da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, ‘apesar da narrativa de delatores indicarem a suposta prática de crimes eleitorais’.

A investigação apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.

De acordo com os autos, as investigações tem como base delações de executivos da Odebrecht que revelaram que Aécio Neves, à época governador de Minas Gerais, ‘teria proposto às maiores construtoras do país acordo para garantir a vitória dessas na licitação para a construção da nova sede do governo’ e que ’em contrapartida, as empresas construtoras teriam de repassar 3% do valor recebido muitas vezes o fazendo por meio de Osvaldo, presidente à época da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

Em delação, o executivo da Andrade Gutierrez de João Marcos de Almeida da Fonseca afirmou que Rosário Neto teria forjado contrato com a construtora no valor de R$ 1 milhão, sendo que o repasse do valor seria para a construtora saldar débito de campanha eleitoral de Aécio Neves.

Ao avaliar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que, em sua delação, Fonseca não soube informar se os valores ilicitamente negociados teriam sido utilizados na campanha de Aécio, nem pontuar qual a destinação dada ao dinheiro pela empresa PRV Propaganda e Marketing, administrada por Rosário Neto.

Ainda segundo o ministro, os depoimentos de outros colaboradores foram na mesma linha, ‘somente em pequenos trechos fizeram genéricas referências a informação de que talvez parte do dinheiro pudesse ser utilizada em campanhas futuras’.

Nessa linha, Alexandre registrou que, ‘ao menos das informações apresentadas nos termos de colaboração premiada, nos termos dos depoimentos dos colaboradores e das provas documentais juntadas, não há como afirmar a existência dos necessários indícios da prática de crime eleitoral’.

“A mera sugestão feita por um ou outro colaborador de que o dinheiro objeto de propina seria, potencialmente e no futuro, utilizada para a campanha eleitoral do então Governador Aécio Neves da Cunha, não basta para caracterizar fortes indícios da prática de crime eleitoral, especialmente aquele previsto no art. 350, do Código Eleitoral, pois para a tipificação do referido crime há a necessidade de comprovar-se que (1) houve o efetivo recebimento de valores, (2) os valores foram utilizados e não foram declarados e que (3) tinham por objeto financiar campanhas eleitorais”, ponderou.