27/12/2020 - 18:50
A vereadora eleita Erika Hilton (PSOL) acionou o Ministério Público contra atos do prefeito Bruno Covas (PSDB) e do governador João Doria (PSDB) que retiraram a gratuidade para idosos acima de 60 anos no transporte público de São Paulo. A parlamentar alega que as medidas foram aprovadas sem discussões e representam um retrocesso em direitos para a população idosa. O Estatuto do Idoso prevê a gratuidade apenas para pessoas com mais de 65 anos – direito que também é garantido pela Constituição. Em 2013, o então prefeito Fernando Haddad (PT) e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) abaixaram a idade mínima para 60 anos na esteira dos protestos contra o aumento de tarifa realizados naquele ano.
A medida foi revogada em âmbito municipal e estadual na semana passada. Covas sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira, 23, e, no mesmo dia, Doria baixou um decreto que suspendeu a lei estadual que previa o benefício.
Para Erika Hilton, que tomará posse em 2021, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual não discutiram a proposta com o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) e, no caso de Covas, não foi levado à Câmara Municipal “qualquer parecer técnico que pudesse demonstrar que a medida reduziria o valor arcado com o subsídio que a Prefeitura paga às empresas de ônibus para viabilizar a gratuidade”.
A revogação da gratuidade foi inserida como um “jabuti” (quando um artigo de uma lei que trata de um tema traz uma mudança em outra lei, que trata de outro tema diferente) no projeto de lei que tramitava na Câmara. Originalmente, a proposta tratava de mudanças na estrutura de fiscalização das subprefeituras.
“A medida tem como intuito evidente afastar usuários do transporte público em um contexto de crise sanitária, econômica e social, colocando parte da população idosa que usa transporte público na cidade e no estado de São Paulo em uma condição ainda maior de vulnerabilidade”, frisou Erika.
A Prefeitura e o governo estadual afirmaram que a mudança na gratuidade “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. “A exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, afirmam.