18/01/2021 - 12:48
O setor do turismo no Brasil perdeu R$ 51,5 bilhões em faturamento durante a pandemia de covid-19, entre março e novembro de 2020, segundo levantamento realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O prejuízo representa um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor em comparação ao mesmo período de 2019. Os dados levam em conta os setores aéreo, hoteleiro, de serviços turísticos, de transporte e de atividades culturais, recreativas e esportivas.
Segundo a Federação, os resultados foram puxados principalmente pela performance do setor aéreo, que perdeu 50,5% do faturamento anual em meio à crise, em comparação ao mesmo período de 2019. Diante do cenário de baixa demanda, a oferta de assentos nos aviões caiu 36%, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Depois das companhias aéreas, os setores do turismo que mais sofreram nos meses mais intensos da pandemia foram os de atividades culturais, recreativas e esportivas, que viram o faturamento ter baixa de 28,4% no período, e a rede hoteleira, que, com receita em R$ 3,17 bilhões entre março e novembro, somou prejuízo de 26,6% se comparado a 2019.
Além disso, ainda registraram fortes perdas as agências de locação de transporte ou de turismo, com baixa de 12,2%, e as empresas de transporte terrestre, como companhias rodoviárias, acumulando queda de 8,3% nas receitas.
As expectativas para 2021, no entanto, não são promissoras. Segundo pesquisa feita por buscadores de passagens aéreas que integram o Conselho de Turismo (CT) da FecomercioSP, a procura por bilhetes no início deste mês está 40% menor em comparação ao mesmo período de 2020, às vésperas da pandemia. Para o órgão, os números representam cautela da população diante do aumento do número de casos e mortes por coronavírus.
Prorrogação
O baixo desempenho do turismo brasileiro ao longo de 2020 e a previsão para este ano evidenciam a importância da ação do governo federal de prorrogar a Lei 14.046/2020 e parte da Medida Provisória (MP) 948/2020, que, entre outras coisas, dispensa a necessidade de reembolso imediato de eventos ou viagens canceladas e estabelece regras para remarcações e cancelamentos.
Pelas normas, é possível que os agentes do setor reembolsem os clientes em até 12 meses após a data da compra do serviço, por exemplo, além de terem mais liberdade para negociar diretamente sobre novos prazos.
Para a Federação, o fim dessas condições e a não prorrogação das medidas fará com que as empresas, já prejudicadas pela pandemia, tenham que arcar com os custos imediatamente, o que pode significar, para muitas delas, o fim de suas atividades. O pagamento em 12 meses, dessa forma, não só aliviaria o caixa dos agentes do turismo, mas garantiria os empregos dos funcionários.