Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de março, o decreto presidencial 8.417 excluindo a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo) do Plano Nacional de Desestatização (PND). As empresas estatais incluídas nesse programa visando a privatização, elaborado ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), não podem receber investimento direto da União nem realizar empréstimos, o que fragilizava o poder de gestão da CEAGESP.

A medida irá possibilitar, de imediato, que a Companhia possa voltar a pleitear recursos financeiros da União ou mesmo outras linhas de créditos, para viabilizar vários projetos de modernização dos entrepostos e dos armazéns da Companhia.  Todos os investimentos na infraestrutura, manutenção, administração etc, feitos até então, tem sido provenientes da receita obtida com o aluguel e taxas pagos pelos atacadistas que utilizam o espaço dos entrepostos e pelos serviços de armazenagem da CEAGESP.

“Desde 1997, quando a CEAGESP foi transferida para o patrimônio da União e incluída no PND, não houve mais investimentos federais. Com a saída do PND a CEAGESP pode receber novos recursos públicos para se modernizar e ainda poderá negociar ativos para alavancar ainda mais a Companhia”, afirmou Mário Maurici de Lima Morais, presidente da CEAGESP e da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (ABRACEN).

A saída da CEAGESP do PND já havia sido recomendada pelo próprio Conselho Nacional de Desestatização (CND) em maio de 2013. Na época, o então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Fernando Pimentel, que presidia o CND, recomendou à presidente Dilma Rousseff a exclusão da Companhia do PND. A resolução que propunha a edição de um decreto com a exclusão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Em dezembro de 2012, a CEAGESP já havia firmado acordo com o governo do Estado de São Paulo, por meio da assinatura do Terceiro Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União, que permitiu que a Companhia recebesse do governo do Estado valores decorrentes de ressarcimento dos pagamentos efetuados por conta de ações judiciais trabalhistas.

ENTENDA O CASO
Em 1997, o Governo do Estado de São Paulo, na gestão de Mário Covas, celebrou dois contratos com a União, tendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES como interventor. No acordo, o Estado de São Paulo teria o refinanciamento de suas dívidas mobiliárias e contratuais e também foi estabelecido a transferência das ações representativas do capital social da CEAGESP para a União. Desta forma, a CEAGESP foi efetivamente transferida para o patrimônio da União e incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Ainda segundo o contrato da época, o Estado comprometeu-se a efetuar o pagamento direto das complementações de proventos de aposentadorias e pensões aos ex-funcionários da CEAGESP, desde que satisfizessem os requisitos estabelecidos na Lei 8.794.

Pela nova sistemática ajustada neste terceiro termo aditivo, o Estado de São Paulo passa a assumir o ônus das complementações amparadas em decisões judiciais transitadas em julgado, mediante ressarcimento direto à CEAGESP – quando se tratar de prestações vencidas e já pagas em juízo.