Após anos de discussão, foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) a decisão que libera tratores e máquinas agrícolas da exigência de placas para tráfego rodoviário. Veículos fabricados a partir de janeiro de 2016 ficam sujeitos a um registro único no órgão de trânsito estadual.

A medida provisória (MP) foi comemorada por representantes do setor, que temiam incidências tributárias sobre as máquinas ou aumento nos custos de produção. Demais detalhes do processo devem ser definidos na próxima audiência pública, marcada para 16 de abril.

Segundo a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, no intuito de contribuir para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do País. A grande maioria das máquinas agrícolas, sequer sai da propriedade”, afirma.

“A chegada dessa medida provisória ao Congresso é de grande importância para o setor. Devo apresentar uma emenda ao texto, para sugerir que o registro seja feito pela fábrica aos Detrans [Departamento Estadual de Trânsito], no momento da compra do equipamento. Assim, o maquinário já sai da loja com o registro efetuado, e o produtor não terá a necessidade de cumprir essa exigência”, disse, em nota, o senador Blairo Maggi (PR-MT) que esteve à frente de diversas discussões.

Também por meio de nota, o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, considerou o texto da MP “uma vitória do setor produtivo, por evitar custos adicionais e o aumento dos preços praticados aos consumidores”.

Discussão

A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos próximos dois anos (em janeiro de 2017) a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

No entanto, o presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Pedro Estevão, explica que a discussão se alongou porque muitos equipamentos não saem da lavoura, sendo assim, não haveria a necessidade de qualquer registro que venha a onerar o produtor rural.

“Todas as colheitadeiras e máquinas automotrizes são impedidas de trafegarem em vias públicas tanto pelo tamanho quanto pela velocidade. Elas costumam ser grandes demais e excedem o permitido pelo Detran, além de lentas, em relação a velocidade mínima para o tráfego”, enfatiza.

Por esses motivos, equipamentos de grande porte que saem da fazenda costumam ser transportados através de pranchas, estas sim devem estar emplacadas, segundo informações da pasta agrícola.

Durante o processo, Maggi lembrou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece a necessidade de emplacamento para veículos transitem por “vias terrestres abertas para circulação”, critério ao qual não se incluem fazendas e propriedades rurais.

Por fim, a MP foi assinada pelos ministros Kátia Abreu, Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça). Fonte: DCI