22/01/2021 - 16:10
O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o general Paulo Chagas a indenizar em R$ 40 mil o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto em razão de ofensas dirigidas ao magistrado quando foi concedido habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.
Na decisão foi proferida no último dia 2, Costa considerou que os comentários postados pelo general ‘desbordam do exercício da liberdade de expressão, pois atingem diretamente a honra de Favreto’. O magistrado ressaltou que Paulo Chagas ‘promoveu ofensas e convocou seus seguidores para encontrar Favreto, indicando seu nome e o local onde estava’ no Twitter. Em seu blog o general ‘sugeriu alguns “terapêuticos ‘croques'”, nos moldes dos tratamentos do “Analista de Bagé”, conhecido personagem de Luís Fernando Veríssimo, cujas terapias empreendidas em seus pacientes incluía agressões’, apontou o juiz.
“O direito de criticar as decisões judiciais deve ser rigorosamente preservado e amparado pelo próprio Poder Judiciário, como afirmação da sua vocação constitucional, mas encontra limites quando as manifestações almejam a aniquilação da sua função contramajoritária, como se apresenta muito visível na conduta do réu”, ponderou.
A decisão mencionada nas postagens de Chagas foi dada por Favreto em julho de 2018, quando o desembargador liminarmente mandou soltar Lula, à época preso na Operação Lava Jato. O despacho foi suspenso pelo relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e depois acabou resultando em um inquérito contra Favreto. A investigação foi arquivada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, em 2019.
Segundo o despacho, as publicações feitas por Chagas se referem a Favreto como ‘desembargador petralha’ e ‘irresponsável’. Em seu blog, o general escreveu ‘o Sr. Favreto não teve qualquer prurido para valer-se do seu ‘plantão’ e do recesso do já desacreditado judiciário para desmoralizar ainda mais a política e as leis brasileiras e para criar um clima de instabilidade e de indignação que só aos canalhas interessa’
Na ação de indenização por danos morais, Favreto chegou a alegar que ‘devido ao grau de agressividade gerada pelas publicações, necessitou requisitar segurança armada, ante as incontáveis ameaças que passou a sofrer’.
Em contestação, o general sustentou que fez ‘comentários usuais no jogo político’ e que a época em que os mesmos foram publicados era ‘de efervescência política, tendo a decisão judicial proferida por Favreto constituído importante fato político, o qual foi aproveitado por todos os partidos, com manifestações a favor ou contra’.
O juiz João Ricardo dos Santos Costa considerou no entanto que a conduta do general consistiu ‘um evidente abuso do direito à liberdade de expressão’.
“Os comentários vão além do tom de crítica, trouxeram, na sua essência, a intenção de macular a honra do demandante, ao vincular a sua atuação como magistrado com convicções político-partidárias e incitando seus seguidores a demonstrarem, pessoalmente, sua contrariedade com a decisão proferida pelo autor, conforme se depreende do trecho do tweet postado: “Será fácil encontrá-lo para manifestar-lhe, com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade. Ele é + um apaixonado pelo ladrão maior. Conversem com ele.””, registrou.
O desembargador ainda rechaçou as as alegações de Chagas sobre a ‘polarização política’. Segundo o magistrado a mesma é ‘inapropriada como escudo ou justificação para violar direito fundamental da personalidade’.
“A polarização que acomete o Brasil – e também a sociedade mundial – remete a uma noção distópica da política que deve ser repelida nas diversas esferas da narrativa que habita as instâncias institucionais e privadas, portanto sem eficácia como sustentáculo ou justificação para violação de direitos fundamentais. Ao contrário, a emergência do momento está na abolição da naturalização dos extremismos como um fenômeno que convoca à reflexão de todos com o objetivo de superação”.