27/01/2021 - 16:08
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a condenação do ex-fiscal Marcelo Guedes da Fonseca Pereira, da Delegacia Tributária Regional de Taubaté, no Vale do Paraíba, pelo suposto recebimento de propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscalização.
As investigações que subsidiaram o processo começaram em 2016, quando um empresário da região procurou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, com gravações e mensagens indicando a cobrança de propinas pelo fiscal. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redução de uma multa de R$ 3,3 milhões para R$ 10 mil e do encerramento do processo fiscalizatório. O contador contratado pela empresa confirmou a denúncia.
Na época, uma ação controlada foi montada pelos investigadores como estratégia para colher provas e o empresário instruído a usar uma câmera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro. Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante.
Desde então, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inquérito. Segundo a defesa, elas são insuficientes para justificar a condenação. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a denúncia ao descontentamento do empresário pela multa imposta.
Para os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo, da 13ª Câmara de Direito Criminal, as provas são suficientes para demonstrar a corrupção.
“O dinheiro foi solicitado indevidamente e em razão da função pública exercida por Marcelo. Não se trata de condenação por presunção, mas sim com a certeza que se pode alcançar”, diz o acórdão que confirmou a condenação no último dia 7.
“Marcelo prolongou indevidamente a fiscalização tributária por razoável lapso temporal e lançou a esmo o valor da suposta multa devida, exorbitando-o antes de utilizar-se de programa de computador específico da Secretaria da Fazenda, com o fito de eliminar do espírito da vítima qualquer resistência quanto ao pagamento da vantagem indevidamente solicitada. Além disso, combinou o recebimento de valores na própria repartição pública, quando presentes diversos outros colegas seus e contribuintes. Orientou a vítima a trazer o numerário em caixa de arquivo normalmente utilizada para a entrega de documentos de interesse da fiscalização. Tudo com a intenção de escamotear seu intento criminoso e receber sorrateiramente o dinheiro”, acrescentaram os desembargadores.
A pena imposta foi de três anos, seis meses e vinte dias de prisão e deve começar a ser cumprida em regime semiaberto.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os advogados do ex-fiscal, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.