04/02/2021 - 16:29
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acatou recurso interposto por uma mulher que solicitava que o Distrito Federal garantisse a realização do procedimento de laqueadura gratuitamente. Na primeira instância, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública havia firmado o entendimento que por ser uma cirurgia eletiva, o Estado não teria obrigação de oferecê-la à paciente. Os desembargadores, porém, negaram tal interpretação e afirmaram que trata-se de garantia do acesso à saúde.
A mulher relata no processo que tem ‘histórico de Projétil de Arma de Fogo (PAF)’, ou seja, ela foi vítima de um disparo que, no caso dela, atingiu a região craniana. Dessa forma, ela faz uso de medicamentos que interferem no efeito de anticoncepcionais, tornando-os inócuos. Ela diz ainda que faz uso de dispositivo intrauterino (DIU), mas que frequentemente se desloca e provoca hemorragias internas, causando grande desconforto. Por isso, solicita a realização da cirurgia para a implantação de laqueadura.
O desembargador João Luiz Fischer Dias explica no acórdão que o procedimento de esterilização é incluído nos serviços prestados pelo SUS, bem como destaca que a mulher cumpre com os requisitos para a sua solicitação: tem idade superior a 25 anos, tem mais de dois filhos e possui recomendação médica para a execução da intervenção.
O Distrito Federal, representado pelo Ministério Público do DF, alegou em ofício que a mulher não estava inscrita na lista de espera para a realização da laqueadura, porque há ‘escassez de recursos’. A administração distrital argumentou que existe ‘déficit de profissionais médicos nas especialidades de ginecologia e anestesiologia’ e que o hospital, em que o procedimento deveria ser realizado, não conta com ‘ambiente ambulatório de Planejamento Familiar’. Os desembargadores, por sua vez, entenderam que as justificativas não ‘constituem motivos idôneos para a recusa na realização do procedimento’.
“Cumpre pontuar que o direito a saúde é direito social assegurado pela Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”, escreveu o desembargador João Luis Fischer Dias. “A Carta Magna também prevê especial proteção do estado à família e assegura que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito”, concluiu.
O colegiado acolheu os argumentos da paciente e decidiu por reformar a decisão da primeira instância. Firmou-se então que o Distrito Federal deve realizar a cirurgia de laqueadura no prazo de 60 dias, a contar a partir do reestabelecimento dos procedimentos eletivos, que foram suspensos por conta da pandemia da Covid-19. Se o DF não cumprir a determinação pode ser autuado com multa diária de R$ 500,00, até que se atinja o limite de R$ 15.000,00.
COM A PALAVRA, O DISTRITO FEDERAL
A Secretaria de Saúde informa que recebeu a decisão proferida pelo juízo e tem adotado todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.