Um consumidor que ficou sem energia elétrica por quase 30 horas, na véspera de Natal, deve receber o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu que a ação contra a Energisa Paraíba (Distribuidora de Energia S/A) ‘ganha contornos mais graves, em razão de dois fatores: demora no restabelecimento do serviço – denotando falta de estrutura da empresa para tais circunstâncias- e o momento em que o fato ocorreu.’

O caso aconteceu por volta das 18h do dia 24 de dezembro de 2015, quando o fornecimento de energia foi interrompido e foi restabelecido apenas no dia seguinte, 25, por volta das 19hrs. Em primeira instância, a Segunda Vara Cível de Campina Grande julgou improcedente o pedido do consumidor. Na sentença, o magistrado registrou que o homem não provou o corte no fornecimento e nem a demora no restabelecimento da energia. Com a ação negada, o consumidor entrou com recurso.

Segundo o juiz convocado e relator do caso na segunda instância, João Batista Barbosa, apesar de a concessionária alegar que o homem não foi afetado com a suspensão no fornecimento de energia, sendo abastecido por transformador, a paralisação ocorreu no bairro dele, sendo assim, o consumidor é morador da área atingida pela falha no serviço.

Além disso, ele ressalta o fato de ser uma data especial que causou um incômodo que deve ser levado em consideração. “É inegável que na noite natalina a suspensão da energia elétrica tem o condão de causar frustrações inequívocas que superam a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente quando o problema se espraia por quase 30 horas,” escreveu o juiz.

Da decisão cabe recurso.

COM A PALAVRA, A ENERGISA PARAÍBA

A Energisa Paraíba informa que o caso, ocorrido em 2015, está sob análise internamente e que ainda cabe recurso judicial. A empresa reitera que vem investindo continuamente na melhoria do fornecimento de energia elétrica aos seus clientes no estado, tendo, inclusive, alcançado seu melhor nível histórico no Índice de Satisfação com a Qualidade Percebida (ISQP) em 2020, elaborado anualmente pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).