Atenção senhor (a) editor (a): esta retranca substitui a anterior, a qual continha a seguinte incorreção.

Diferentemente do que está descrito no 2º parágrafo, o deputado Douglas Garcia não compartilhou um dossiê nas redes e sim gravou um vídeo a respeito do assunto. Segue a nota corrigida.

O deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) foi condenado a pagar mais uma indenização de R$ 20 mil pela divulgação de informações pessoais de opositores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Integrante da tropa de choque bolsonarista em São Paulo, o parlamentar gravou um vídeo nas redes falando sobre o dossiê que teria dados manifestantes que teriam participado do ato autodenominado ‘antifascista’ contra o governo federal na Avenida Paulista em maio do ano passado.

A Justiça de São Paulo, que já condenou o deputado a indenizar outras duas pessoas citadas no documento, tem decidido em ações individuais. Na sentença mais recente, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, deu causa ganha a um técnico de informática.

“A quantificação do dano moral, sem se prestar a mensurar a dor, mas como forma de compensação e influenciar o ânimo do ofensor, a fim de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, deve levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado, grau de culpa, bem como as circunstâncias que envolveram os fatos. Atento, portanto, a tais elementos, fixo a indenização, por danos morais, em R$ 20.000,00”, diz a decisão, tomada na última quinta-feira, 4.

Como a sentença foi fixada em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público de São Paulo também acompanha o caso. Em julho, um inquérito foi aberto para apurar se o deputado usou a estrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo para produzir o dossiê.

Em outra frente, o MP também entrou com uma ação civil pública. Em um primeiro momento, pediu que Douglas Garcia fosse obrigado a apagar publicações com informações pessoais de manifestantes e ficasse proibido de expor dados nas redes sociais. O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível da capital, negou conceder a liminar.

“As publicações cuja supressão se intenta, a despeito de passíveis de crítica e desvalor quanto ao seu conteúdo e finalidade, cingem-se ao atiçamento sectário, jamais avançando por sobre privacidade de qualquer que seja”, escreveu.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

A reportagem entrou em contato com o gabinete do deputado Douglas Garcia. A equipe informou que ele não recebeu intimação no processo e que deve recorrer da decisão. Nas redes sociais, o parlamentar afirmou que venceu em primeira instância outras oito ações semelhantes.

Quando foi processado pela primeira vez no caso, seus advogados disseram na ação que o dossiê vazado não foi criado por ele ou disponibilizado em suas contas nas redes sociais. A defesa do deputado também negou que ele tenha acionado a Procuradoria Geral da República e a Embaixada dos Estados Unidos contra os manifestantes, conforme o próprio parlamentar sugere no vídeo (assista aqui).