Atenção senhor (a) editor (a): esta retranca substitui a anterior que continha a (s) seguinte (s) incorreção (ões).

No título, a operação Lava Jato foi grafada erradamente. Segue versão corrigida

————————————————————————

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de contas do operador financeiro, investigado na Operação Lava Jato por desvio de dinheiro da área de compra e venda de petróleo na Petrobras. No total, foram embargados R$ 330 mil. Carlos Murilo é acusado de ser o representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão em esquema de recebimento de propina. O investigado havia entrado com recurso, alegando fragilidade nas provas apresentadas contra ele. O colegiado, em unanimidade, afastou os argumentos da defesa do operador financeiro.

O processo é referente à 71ª fase da Lava Jato que, em junho de 2020, cumpriu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e seu irmão, Antenor Goulart Barbosa e Lima. Outros quatro supostos doleiros e a consultoria empresarial Heckler também foram alvos da operação. De acordo com o TRF4, na ocasião foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios. As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de ‘Trading’ da Petrobras.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, considerou que há vários indícios que apontam a participação de Carlos Murilo no esquema. “Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão”, afirmou.

Gebran Neto também refutou que não haja robustez nas provas apresentadas no processo. “Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminoso citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado”, ponderou. O desembargador explicou que a manutenção do bloqueio das contas é necessária para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS MURILO

A defesa de Carlos Murilo declarou que se manifestará nos autos.