11/03/2021 - 21:50
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na Lava Jato. O pedido foi protocolado na terça, 9, na esteira da anulação dos processos do ex-presidente Lula (PT) e na discussão sobre a parcialidade do magistrado ao julgar o petista.
A defesa de Cunha alega que mensagens apreendidas na Operação Spoofing e tornadas públicas demonstram suposto conluio de Moro e a força-tarefa da Lava Jato contra ele. Em quarenta páginas, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso alegam que o caso é o ‘maior escândalo do Judiciário brasileiro’ e um ‘escárnio sem precedentes’.
O foco dos advogados é a ação penal que mirou Cunha por suposta corrupção na aquisição de direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobrás. O ex-presidente da Câmara também foi denunciado por lavagem de dinheiro por manter valores em uma conta bancária na Suíça.
O processo condenou Cunha a 14 anos e cinco meses de reclusão e fixou uma prisão preventiva, que foi substituída por domiciliar no ano passado.
A defesa alega que em um dos diálogos de Moro fica demonstrado que o então juiz sabia que a força-tarefa denunciaria Cunha, o que, no entendimento dos advogados, suscita uma proximidade indevida entre o magistrado e os procuradores.
“Aquela denúncia da família cunha vem está semana?”, perguntou Moro a Deltan em maio de 2016. Na ocasião, Cunha havia sido afastado do cargo de deputado, mas o foro permanecia perante o Supremo Tribunal Federal.
Outra conversa listada pelos advogados de Cunha é datada de outubro de 2016, véspera da prisão do ex-presidente da Câmara, já cassado. O diálogo aponta Moro orientando Deltan a não requerer a apreensão do celular de Cunha. “Não seria uma boa”, teria escrito o então juiz da Lava Jato.
Moro também teria se manifestado contra uma suposta delação de Cunha um ano depois, em julho de 2017, quando enviou mensagens ao procurador Deltan Dallagnol, que chefiava a força-tarefa.
“Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, escreveu o então juiz. “Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. […] Sempre que quiser, vou te colocando a par”, respondeu Deltan. Moro reiterou: “Sou contra, como sabe”.
Os advogados apontam que a mensagem de Moro revela que Cunha ‘já inicia o processo sem chance de acordo, nem absolvição, não importa o que faça’.
“Ora, qual a isenção de um magistrado para julgar o processo do paciente, quando, ao longo da instrução, já se manifestou contrariamente a uma hipotética tentativa de acordo de colaboração premiada? Por mais contundentes que fossem as provas produzidas pela defesa, e mais lacunosa fosse a tese acusatória, qual a chance tinha Eduardo Cunha de não ser condenado por um juiz que nunca abriu mão de vê-lo condenado e preso?”, questionam.
Suspeição. O questionamento da isenção de Moro na Lava Jato foi apresentado na esteira do julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que discutiu se o ex-juiz agiu de forma parcial no caso do triplex do Guarujá.
Até o momento, dois ministros – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – votaram para derrubar os atos de Moro contra o petista na ação por considerar que o então magistrado agiu contra Lula por interesse particular. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, Gilmar reuniu em seu discurso um compilado de votos anteriores em que alertou para o modus operandi da operação. Segundo o ministro, a história recente do Poder Judiciário ficará marcada pelo ‘experimento de um projeto populista de poder político’.
“O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ó do borogodó. Cada um terá o seu tamanho no final da história. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016. Na presença dos membros da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro”, lembrou o ministro. “O combate à corrupção é digna de elogios. Mas o combate à corrupção deve ser feito dentro dos moldes legais. Não se combate crime cometendo crime”, acrescentou.