26/01/2017 - 19:57
Brasília, 26 – O chefe de gabinete do diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, José Reynaldo Furlani, afirmou nesta quinta-feira, 26, que a Resolução nº 4.552, aprovada hoje pelo CMN, estabelece, na prática, repasse de recursos para cumprimento de exigibilidades no crédito rural apenas para sistemas cooperativos. Atualmente, toda instituição financeira autorizada a captar recursos à vista é obrigada a destinar 34% do montante para o crédito rural. Isso vale inclusive para instituições que não operam com crédito rural.
Para cumprir esta exigência, os bancos podem repassar recursos para outras instituições, como cooperativas. O problema é que, pelas regras em vigor, estes repasses não são registrados em centrais de registros, mas sim em cartório, o que encarece o processo e torna a fiscalização por parte do Banco Central mais complicada. “O BC vai à cooperativa para ver se ela cumpre com a exigência de transferir o recurso para o tomador final (o agricultor, por exemplo). É complicado, porque são mais de 300 cooperativas no País”, explicou Furlani.
Com a resolução de hoje, os bancos passarão a fazer o repasse interfinanceiro para cumprimento da exigibilidade apenas para sistemas cooperativos, como bancos cooperativos, confederações de centrais de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito. “Isso vai viabilizar o controle para o repassador e para o Banco Central”, disse Furlani, já que os sistemas cooperativos são em menor número.
No caso de instituições que estão fora do sistema cooperativo, elas não poderão mais receber o repasse para cumprimento de exigibilidade.
Porém, por meio de outro produto, o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Crédito Rural (DIR), um banco poderá repassar recursos para uma cooperativa de crédito que, por sua vez, poderá repassá-lo ao produtor rural. O DIR, de acordo com Furlani, passa por uma central de registros financeiros, como a Cetip e a BMF&Bovespa.
Essas novas regras passarão a vigorar em julho de 2017. O prazo é para que as instituições financeiras adaptem suas estruturas.