08/04/2021 - 17:52
Em julgamento iniciado na manhã desta quinta, 8, no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes classificou como ‘importantíssimo’ um posicionamento da corte em relação às ‘rachadinhas’. O ministro ressaltou a necessidade de ‘combate efetivo’ à prática, uma vez que ela se ‘prolifera’ em Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. “O agente público que a pratica não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa”, ponderou.
A indicação se deu quando Alexandre apresentou seu voto pelo indeferimento do registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora de São Paulo nas eleições 2020. Alexandre reconheceu a incidência da inelegibilidade no caso, em razão de Maria Helena ter sido condenada pelo enriquecimento ilícito de R$ 146,3 mil à época em que ocupou cadeira na Câmara Municipal paulista (1997-1999). Segundo os autos, o esquema de ‘rachadinha’ em questão teria envolvido três servidores.
Em seu voto, Alexandre fez críticas à maneira como se dá a remuneração de assessores comissionados nas casas legislativas do País – a cargo dos próprios parlamentares. O ministro ponderou que a lógica acaba ‘facilitando o exercício da prática ilícita’ e indicou que a Justiça Eleitoral pode contribuir para que as Câmaras e Assembleias mudem esse método.
“O mecanismo é de uma flacidez republicana gigantesca. É sob o manto de se justificar que fica mais fácil ao vereador contratar pessoas com salários diferentes que se acaba permitindo uma agregação ilícita da verba de gabinete à remuneração do vereador. A clássica rachadinha só é permitida só é facilitada em virtude dessa legislação”, ponderou.
O julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luís Salomão. Antes disso, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto, acompanhando integralmente Alexandre de Moraes. O vice-presidente do TSE afirmou que observou dano ao erário em razão do ‘conluio no desvirtuamento de recursos públicos desde a origem da ordem de pagamento de pessoal’, conduta que configura prática grave’.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que aguardaria a retomada do julgamento, mas sinalizou que já votou, no Supremo Tribunal Federal, ‘exatamente na mesma linha’ de Alexandre de Moraes. Tal processo também foi suspenso por pedido de vista, do ministro Kassio Nunes Marques.
“Rachadinha é eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato. Acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão de valores alocados fixamente a cargos, em última analise é o erário que é lesado”, ponderou.
O caso chegou ao TSE em um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que deferiu o registro de candidatura de Maria Helena. Segundo o procurador-eleitoral Renato Brill de Goés, a corte regional entendeu que não teria havido dano ao erário no caso, mas sim ‘lesão particular ao patrimônio privado dos servidores’.
Em sustentação oral na sessão do TSE nesta manhã, Goés defendeu a inelegibilidade da vereadora, por considerar que o enriquecimento ilícito está vinculado ao dano ao erário. O procurador apontou que enquanto vereadora, Maria Helena nomeou três servidores em cargos comissionados com a exigência de repasse mensal dos vencimentos, a famosa ‘rachadinha’.
Goés classificou o ato como uma ‘formal vil de apropriação criminosa de recurso público por agente público’ e apontou que houve ‘conluio pra desviar a finalidade’ dos recursos. Nessa linha, pediu que fosse restabelecida a decisão de primeira instância que reconheceu a inelegibilidade de Maria Helena.
“Onde ficaria a moralidade e probidade para futuro exercício do mandato numa circunstância dessa em que o ato caracteriza improbidade e crime contra a administração pública?”, ponderou o procurador.
Ao analisar o caso específico de Maria Helena, Alexandre de Moraes considerou que o TRE de São Paulo reviu a decisão de primeira instância ‘erroneamente’. Segundo o ministro, o despacho de primeiro grau apontou que havia todos os requisitos para o reconhecimento da inelegibilidade – ato doloso, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. “Houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário porque são R$ 146 mil que não houve contraprestação de serviço”, indicou Alexandre.
O ministro chegou até a esmiuçar o funcionamento da ‘rachadinha’. Explicou que, assim como em diversas casas legislativas do País, há na Câmara municipal de São Paulo uma verba estabelecida para a assessoria. A partir disso, o número de servidores e os salários de eles vão receber são definidos pelos próprios parlamentares.
Alexandre chegou a citar como exemplo vereadores que contratam quatro assessores (dos até 17 que podem ser contratados), fixam uma remuneração e devolvem a verba restante. Ele frisou que os valores disponibilizados aos parlamentares não precisariam ser gastos com assessoria integralmente.
“Na medida em que a vereadora chama assessores, combina – ‘olha o seu trabalho merece R$ 4 mil, mas vou te dar R$ 8 mil porque você tem me me devolver R$ 4 mil’ -, é constatado o prejuízo ao erário, porque o valore remuneratório do serviço prestado foi superfaturado. ai está o prejuízo. não se trata de questão privada”, ponderou.
“Se eu, vereador, racho que esse assessor merece ganhar R$ 4 mil, todo o restante que pagar está desviando do poder público diretamente. Aqui há um conluio entre assessoria e vereador. Ele estabelece essa rachadinha, porque se não a verba sobraria e seria devolvida”, seguiu.
COM A PALAVRA, MARIA HELENA PEREIRA FONTES
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a ex-vereadora, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.