19/04/2021 - 12:38
São Paulo, 19 – A atualização de requisitos fitossanitários, por categoria de risco, para entrada de produtos no Brasil vindos do Mercosul passa a vigorar a partir de 3 de maio. A informação é do Ministério da Agricultura.
A medida foi publicada por meio da Portaria número 65/2021, aprovada pela Resolução Mercosul/GMC/RES. Número 10/20, revogando a Instrução Normativa nº 23/2004.
A coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia, disse no comunicado que “a existência de uma norma internacional com diretrizes para a categorização de produtos é fundamental para que os países tenham entendimento harmonizado sobre que tipos de produtos necessitam da realização de análise de risco de pragas (ARP), a certificação fitossanitária e quais tipos, a depender do risco de pragas associado, podem ser dispensados desses procedimentos, conforme o processamento (método e grau) do produto e seu uso previsto”.
Uma das novidades é a junção das Categorias de Risco 0 e 1 (que dispensam a realização de ARP) em uma única categoria – Categoria 1, em alinhamento à Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF) nº 32. Ao todo, são cinco categorias de risco, sendo as de número 1 a 4 referentes a produtos vegetais e a Categoria 5 para outros artigos regulamentados que não se enquadram nas categorias anteriores.
CATEGORIAS DE RISCO:
1 – Os produtos de origem vegetal foram processados a ponto de deixarem de ter a capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias. Portanto, os produtos nesta categoria não exigem medidas fitossanitárias e nenhuma certificação fitossanitária é necessária com relação às pragas que possam estar presentes nos produtos antes do processamento.
2 – Os produtos de origem vegetal foram processados, mas ainda têm a capacidade de serem infectados/infestados por alguma praga quarentenária. O uso previsto pode ser, por exemplo, consumo ou processamento adicional. Os produtos desta categoria requerem certificação fitossanitária.
3 – Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é para outros fins que não a propagação, por exemplo, consumo ou processamento. Uma ARP é necessária para determinar o risco de pragas relacionado com esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.
4 – Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é a propagação. Uma ARP é necessária para determinar os riscos de pragas associadas a esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.
5 – Qualquer outro artigo regulamentado, não considerado nas categorias anteriores e que implica um risco fitossanitário demonstrável, de acordo com a ARP correspondente. Para estes produtos, a certificação fitossanitária pode ou não ser necessária.
Também entrarão em vigor três normas que incorporam requisitos harmonizados para arroz, milho e pinus dentro do Mercosul.
As portarias de arroz e milho são resultado da atualização dos requisitos fitossanitários que estão em vigor desde 2004 e 2007, respectivamente, que necessitavam ser revistas tendo em vista a dinâmica de alteração do status de ocorrência de pragas nos países do bloco econômico.
A atualização de pinus ocorreu em função da inclusão da Província de Missiones (Argentina), na declaração de inspeção oficial ao local de produção da madeira de pinus para a praga Hylotrupes bajulus, bem como da revisão da associação da praga Callidiellum rufipenne, que foi considerada como não associada a pinus e retirada da regulamentação.