27/04/2021 - 19:57
A Medida Provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a qual passou a permitir a emissão de licenças ambientais “sem análise humana”, ou seja, de forma automática, a partir da solicitação do interessado, passou a ser alvo de questionamento do Supremo Tribunal Federal.
O PSB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a MP, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os seus efeitos. Na peça representada pelo escritório Carneiros Advogados, o partido afirma que, a pretexto de ampliar a “desburocratização” dos procedimentos para a liberação de atividades econômicas, a MP flexibiliza o procedimento de licenciamento também para as atividades econômicas consideradas de médio risco, e não apenas de risco baixo, que já possuem instrumentos de simplificação.
“É possível depreender a intenção do governo federal de liberar alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades classificadas como de risco médio, revelando verdadeira cruzada do governo federal contra as normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para o desenvolvimento de atividades econômicas”, afirma o partido, no documento.
A avaliação é de que, “apesar de a redação dúbia e truncada das normas não permitir a compreensão exata de seu alcance, sobressai tentativa do governo federal de flexibilizar, de forma desarrazoada, o procedimento de autorização sanitária e de licenciamento ambiental para atividades econômicas, sob o pretexto de desburocratizar e simplificar a economia”.
A MP 1040, publicada no dia 30 de março, alterou a lei de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O licenciamento robotizado, porém, foi incluído no texto, que faz referência a licenças que envolvam temas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
“O alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim”, afirma o texto da MP.
Segundo a medida provisória, o alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais “será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade”. Caberá ao empreendedor “observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social” de sua empresa, de forma que atende às “normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio”.
O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Como a MP é instrumento com força de lei que pode ser adotado pelo presidente da República, ela passa a ter efeito imediato, ou seja, ela já vale, enquanto tramita no Congresso, embora dependa da aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei, com sanção presidencial. Teoricamente, MPs deveriam ser usadas apenas em casos de relevância e de urgência para o País, mas não é o que se vê, na prática.
“Não há dúvidas de que os dispositivos impugnados, longe de estarem aptos a promover avanço econômico, são apenas mais uma entre uma série de medidas que visam ‘passar a boiada’, tirando proveito da grave crise instalada para afrouxar regras de proteção ambiental e conduzir o país à barbárie ambiental”, declara o PSB.
Medida já foi vetada
Em 2019, o governo tentou aprovar, também por MP, um dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. O item constava no texto original da MP da Liberdade Econômica, que acabou se tornando lei (13.874/2019). O trecho que fazia referência à aprovação automática de licenças, porém, acabou sendo vetado pelo próprio Bolsonaro. Na ocasião, o governo justificou que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
No ano passado, o PSB também ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei, sob alegação de que um de seus artigos estabelece que, “transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental”. O PSB afirmou que a aprovação tácita, no Direito Ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros impactos.