05/05/2021 - 19:14
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou ato do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que instaurou processo ético-disciplinar contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP). O parlamentar respondia ao procedimento por ter feito críticas à política “Nova Saúde Mental”, elaborada pelo governo Bolsonaro.
A iniciativa consta em documento do Ministério da Saúde tornado público em fevereiro de 2019. A proposta reforçava a possibilidade de internação de crianças em hospitais psiquiátricos e reforçava a abstinência para o tratamento de dependentes de drogas, retirando o protagonismo da estratégia de redução de danos adotada há pelo menos 30 anos no País.
Na ocasião, Padilha criticou a nota técnica do governo em seu perfil no Facebook: “Estou dizendo isso porque é muito grave, embora ainda não seja uma medida oficial, mas os rumores, as notas técnicas, as informações dentro do ministério do Bolsonaro de ampliar espaços para os antigos manicômios, autorizar os hospitais psiquiátricos a adquirir com recursos inclusive do Ministério da Saúde, equipamentos para choque elétrico. Loucura não se prende, loucura não se tortura”.
O Cremesp abriu um procedimento contra o parlamentar, acusando-o de divulgar “manifestação sensacionalista e inverídica” em ofensa ao Código de Ética Médica.
Ao analisar o caso, Lewandowski sustentou que Padilha apenas emitiu sua opinião e o processo se enquadraria em uma tentativa de censura ao parlamentar.
“Verifico, nesse sentido, após detido exame dos documentos juntados aos autos, que a manifestação externada pelo Deputado Federal Alexandre Rocha Santos Padilha na rede social Facebook, a qual ensejou a prática do ato reclamado, insere-se no campo da crítica política legítima”, escreveu Lewandowski. “O ato reclamado, ao instaurar processo ético-profissional contra Deputado Federal integrante de partido de oposição ao Governo por ato manifestamente inserido no campo da crítica legítima a ato governamental afrontou o que foi decidido por esta Suprema Corte na ADPF 130/DF, pois praticou evidente censura prévia indireta”.
O ministro registrou ainda que embora os membros do Cremesp podem discordar das manifestações de Padilha, o conselho não pode ‘justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar’.