17/05/2021 - 17:53
O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que requisitou explicações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre declarações dadas em março, quando defendeu o uso das Forças Armadas para a manutenção da liberdade na pandemia. A reposta não era obrigatória.
Na ocasião, em discurso aos apoiadores no Palácio do Planalto, Bolsonaro afirmou que ‘tiranos tolhem a liberdade das pessoas’, em referência a governadores e prefeitos que impuseram restrições à circulação de pessoas para frear o avanço do coronavírus. “Alguns tiranetes ou tiranos tolhem a liberdade de muitos de vocês. Pode ter certeza, o nosso Exército é o verde oliva e é vocês também. Contem com as Forças Armadas pela democracia e pela liberdade”, disse. “Estão esticando a corda, faço qualquer coisa pelo meu povo. Esse qualquer coisa é o que está na nossa Constituição, nossa democracia e nosso direito de ir e vir”, prosseguiu.
Na origem, o pedido para o tribunal cobrar esclarecimentos do presidente a respeito das falas partiu do deputado federal Elias Vaz Andrade (PSB-GO). Por ordem do ministro, as informações prestadas por Bolsonaro foram compartilhadas com o parlamentar, que informou ao Estadão que vai usá-las em uma notícia-crime contra o presidente. A peça, segundo Andrade, já está sendo preparada.
Ao Supremo, o deputado afirmou que Bolsonaro sugestiona a prática de atos criminosos e acusa as autoridades públicas de forma ambígua. “Além de ameaçar os destinatários da mensagem (do qual se desconhece ao certo) que as ações podem ser estímulos a intervenção do Exército Brasileiro e das forças armadas para manutenção da democracia e liberdade, como se houvesse atos violadores destes direitos fundamentais”, escreveu.
Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia Geral da União, responsável por representar judicialmente o Planalto, disse que não caberia ao deputado acionar o tribunal. O argumento da pasta é técnico: os advogados dizem que a interpelação judicial depende de ofensa à honra, de modo que o parlamentar precisaria ter sido pessoalmente atingido para entrar com o pedido.
“No caso, o Presidente da República proferiu palavras de cunho político, sem destinatário certo e específico, isto é, sem ofender a honra de qualquer pessoa ou agente político”, diz um trecho da manifestação. “O que se observa, assim, é a contrariedade do interpelante com o teor da declaração dada pelo interpelado, sendo visível o esforço da petição inicial em buscar, sem sucesso, a caracterização de uma eventual imputação alegadamente ofensiva, que sequer remotamente se extrai da fala do interpelado.”
No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello afastou o entendimento sobre suposta ausência de interesse processual do parlamentar. “O preceito confere, a quem se sinta ofendido por determinada afirmação, a faculdade de buscar explicações em Juízo, não estabelecendo requisitos de admissibilidade relacionados ao teor da declaração”, diz um trecho do despacho. “Apresentados os esclarecimentos pretendidos, tem-se como atingido o objetivo visado.”