18/05/2021 - 15:00
O habeas corpus em que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”, pede salvo-conduto para não se autoincriminar em seu depoimento à CPI da Covid será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido semelhante relacionado ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Em um primeiro momento, o processo havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que verificou ‘eventual prevenção’ no caso, considerando que Lewandowski era o relator de um pedido semelhante. O presidente do STF, Luiz Fux, redistribuiu então o habeas corpus.
No pedido ao STF, a médica Mayra Pinheiro alegou ‘temor’ em razão de suposta ‘agressividade’ dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira, 20.
O habeas corpus foi impetrado na corte na noite deste domingo, 16, dois dias após Lewandowski garantir que Pazuello possa general da ativa ficar calado durante o depoimento à CPI da Covid, nesta quarta-feira, no caso de perguntas que possam incriminá-lo.
Os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto, que representam Mayra, fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com ‘urbanidade’ durante o depoimento.
Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer ‘medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade’, como a prisão.
Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Como mostrou o Estadão, o ministro já havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. “Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”, escreveu o ministro naquela ocasião.