O Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar ao plenário, ainda nesta semana, a discussão sobre as quebras de sigilo telefônico e telemático determinadas pela CPI da Covid no Senado Federal. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos entendimentos divergentes adotados pelos ministros em decisões individuais.

Depois que a comissão parlamentar aprovou as medidas, atingindo 19 pessoas, uma série de mandados de segurança e habeas corpus chegaram ao STF. Eles foram distribuídos aos gabinetes de sete ministros: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Até o momento, apenas os quatro primeiros deram decisões liminares.

De um lado, Lewandowski e Moraes mantiveram as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’, e do anestesista Luciano Azevedo.

Na outra ponta, Barroso e Nunes Marques suspenderam a medida em relação ao ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck, à ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, Camila Giaretta Sachetti, ao ex-secretário executivo Élcio Franco e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto. Eles entenderam que o afastamento dos sigilos não foi devidamente justificado pela comissão parlamentar.

De acordo com o tribunal, o debate em plenário servirá para que o Supremo ‘decida a uma só voz’. “Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo plenário da Corte em caso de recurso”, diz o STF.

A nota institucional divulgada pela Corte afirma ainda que a Constituição assegura a garantia do sigilo aos cidadãos. “Para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico”, informa o tribunal.

A nota diz ainda que, ‘mantendo rigorosamente os seus precedentes’, o STF tem adotado a regra da livre distribuição por sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente, para ações sobre a CPI, sendo a prevenção ‘medida excepcional’ para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

“O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes”, conclui a nota.