10/07/2021 - 13:43
O grande volume de projetos de geração e transmissão de energia que entraram em operação nos últimos dez anos em todo o País, como forma de atender às projeções de crescimento econômico que se fazia à época é o que, hoje, garante o suprimento nacional, sem grandes gargalos.
A demanda esperada não se confirmou, dadas as sucessivas crises econômicas atravessadas pelo Brasil. O planejamento decenal de expansão elétrica, porém, atrelado a projeções otimistas da economia, tratou de leiloar uma série de empreendimentos que, hoje, trazem certa folga para a geração nacional. Os dados falam por si.
Entre 2011 e 2020, a capacidade de geração do parque elétrico nacional cresceu 43%, enquanto o consumo de energia verificado nesse mesmo intervalo aumentou apenas 19%, conforme dados oficiais compilados pelo grupo de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel/UFRJ).
Se considerado um intervalo menor, de 2015 a 2020, o crescimento da capacidade de geração chegou a 20%, enquanto o consumo subiu 3,4% no mesmo período.
“Na última década, houve um investimento pesado no setor, projetado sobre um crescimento econômico que não aconteceu. Isso é natural no setor elétrico, porque a demanda tem de ser antecipada com base em planejamentos de construções que levam cinco anos, seis anos”, diz o pesquisador da UFRJ Roberto Brandão. “Embora essa demanda não tenha se materializado, o sistema cresceu muito. Isso é o que vai nos dar a capacidade de atravessar este ano.”
Medida provisória
No fim do mês passado, o governo editou uma medida provisória que dá poderes a um órgão chefiado pelo Ministério de Minas e Energia, no lugar das agências reguladoras, para decidir sobre o nível de vazão de água nos reservatórios das hidrelétricas. Para aprovar a medida no Congresso, o governo decidiu retirar do texto da MP trechos que previam a possibilidade de uma “racionalização compulsório” de energia, como antecipou o Estadão/Broadcast.
Antes de editar a MP, o governo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei de Minas Gerais que definiu o reservatório de Furnas como patrimônio do Estado. A lei estadual determina que a altura mínima da água no reservatório seja de 762 metros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.