10/09/2021 - 18:47
A Primeira Vara Federal de Ponta Porã, a 310 km Campo Grande, condenou Weslley Neres dos Santos, conhecido como “Bebê”, a 33 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por organização criminosa e tráfico internacional de drogas. O réu foi apontado pela Polícia Federal como um dos líderes da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado do Mato Grosso do Sul. Decisão atendeu a denúncia do Ministério Público Federal de 2020.
Segundo apontou a procuradoria, o réu assumiu o comando do PCC na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, na região que vai do Mato Grosso do Sul a Pedro Juan Caballero, no país vizinho. A mudança na liderança da organização criminosa ocorreu após a prisão de Giovanni Barbosa da Silva, conhecido como “Bonitão”, em janeiro deste ano.
A prisão do líder regional da facção aconteceu através de investigações da Operação Exílio da Polícia Federal, deflagrada em junho de 2020. Ação da PF tentava identificar agentes vinculados ao PCC atuantes na região de fronteira.
O integrante da organização criminosa passou a ser investigado oficialmente, segundo o Ministério Público, após ser abordado em uma blitz policial dirigindo uma caminhonete relacionada ao seu sucessor, que estava foragido na ocasião da abordagem. No veículo, os oficiais encontraram o passaporte da namorado do investigado e uma quantia expressiva de dinheiro vivo.
Para as agentes da PF, com a prisão de Giovanni Silva, o comparsa Weslley Neres dos Santos teria recebido uma “promoção”. “Em outras palavras, Weslley teria sido elevado à liderança da organização criminosa em decorrência das diligências tomadas a cabo em razão da Operação Exílio – ou ’empossado’ na função de chefia”, esclarece a sentença.
Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou uma série de mensagens entre os dois integrantes da facção através de interceptações telefônicas do celular de Giovanni Barbosa Silva. Os réus conversavam, entre outras coisas, sobre as atividades relativas ao tráfico enquanto também trocavam fotos pelos aplicativos de mensagem.
Para o juiz federal responsável pelo caso, Ricardo Duarte Ferreira Figueira, apesar do réu não ter sido preso por conta da posse de entorpecentes, as provas documentais apresentadas pela Procuradoria foram suficientes para demonstrar o elo entre o investigado e o PCC. “Feitas essas considerações iniciais, tenho que a materialidade e a autoria do fato são irrefutáveis, por toda a prova coligida aos autos, inclusive elementos produzidos na Ação Penal, eis que envolvem fatos relacionados à mesma ORCRIM de que faz parte o acusado”, avaliou.
O magistrado ainda ressaltou que Weslley Neres dos Santos não era réu primário e já havia sido sentenciado por conta de crimes passados. “Afasto, outrossim, a figura do tráfico privilegiado, eis que o acusado, além de ter maus antecedentes, é integrante de organização criminosa e se dedica às atividades criminosas como meio de vida. Lançadas tais ponderações, verificada a materialidade e a autoria dos crimes imputados na denúncia, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, explicou Figueira em outro trecho da sentença.