16/09/2021 - 12:35
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores acolheu recurso da Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo e agravou a pena imposta ao promotor José Carlos Blat no âmbito de um procedimento administrativo disciplinar sobre suposta atuação de integrantes da Promotoria paulista em acordo fechado com a CCR.
O corregedor-geral Motauri Cioccetti de Souza questionou decisão que havia imposto a Blat pena de censura, pedindo que a penalidade fosse majorada para uma suspensão de cinco dias pelas infrações de descumprimento de deveres funcionais, desempenho com zelo e presteza as suas funções e guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso. O próprio promotor também recorreu ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
O relator do recurso no colegiado votou pela manutenção da pena inicialmente imposta ao promotor, mas restou vencido. Por maioria, o recurso da Corregedoria foi parcialmente acolhido, impondo cinco dias de suspensão a Blat. Promotores se queixam de uma suposta perseguição que Blat estaria sofrendo internamente no Ministério Público.
O PAD está relacionado ao termo de Autocomposição para Ato de Improbidade que a CCR assinou com a Promotoria novembro de 2018. Nele, a CCR admitiu que repassou ‘valores por fora’ a políticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores. À época, a empresa informou que se comprometia a pagar a quantia de R$ 81,530 milhões, divididos da seguinte forma: R$ 64,530 milhões ao Estado de São Paulo e R$ 17 milhões doados para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O acordo da CCR com a promotoria foi homologado em primeira instância pela Justiça de São Paulo. A decisão ainda foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Embora homologado em três instâncias judiciais, o acordo se transformou em um caso emblemático no Ministério Público de São Paulo, marcado por um embate nervoso no âmbito administrativo.
Além de Blat, os outros quatro promotores envolvidos na assinatura do acordo – Karyna Mori, Paulo Destro, Silvio Antonio Marques e Valter Foleto Santini – também foram alvos do PAD. Na decisão questionada por Motauri, os quatro foram absolvidos – entendimento mantido pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
De acordo com os autos do procedimento administrativo, a participação dos membros da promotoria em entrevista coletiva sobre o acordo – no mesmo dia em que ele foi assinado e antes de seu encaminhamento ao Judiciário – gerou ‘ganho imediato’ em valor de mercado à CCR.
Ao pedir o agravamento da penalidade imposta a Blat, o corregedor-geral do MP argumentou ainda que o promotor ‘não se empenhou em adotar diligências necessárias para a identificação, quantificação e extensão do dano no superfaturamente de cerca de R$ 10 milhões em contratos de empreiteiras com a CCR. Segundo Motauri, tal aspecto deveria ser investigado previamente ao acordo ‘com o objetivo de apurar prejuízo ao Erário, aferir os reflexos dos atos no contrato de concessão e verificar qual a vantagem econômica tirada do esquema’.
O corregedor também alegou que Blat promoveu uma ‘perícia fadada ao insucesso’ com relação ao suposto superfaturamento de contratos de publicidade ligados a CCR. Motauri afirmou que tal perícia foi realizada por uma entidade participar indicada e paga pela CCR, sem auxílio do Centro de Apoio à Execução (CAEx). Ainda segundo o corregedor, a perícia foi ‘levada a efeito com base exclusiva em elementos unilateralmente trazidos pela própria concessionária, a seu exclusivo falante’
COM A PALAVRA, O PROMOTOR
Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com o promotor José Carlos Blat e ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.