25/09/2021 - 10:00
A Justiça de Minais Gerais autorizou uma advogada a viajar com o coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis. A decisão liminar é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do Estado, e atende a uma ação movida pela passageira contra a companhia aérea Azul, que impediu a compra da passagem para o animal. Cabe recurso.
A ordem é para o embarque do coelho na cabine do avião mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. Caso descumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil.
“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”, escreveu o magistrado.
À Justiça, a advogada disse que cumpriu todos requisitos para embarque de pet na cabine, como apresentação de atestado de saúde emitido por médica veterinária, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de até sete quilos, mas a justificativa dada pela empresa aérea foi a de que apenas cães e gatos são animais domésticos. Ela também afirmou que o coelho Blu, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família e juntou ao processo fotos para provar o laço com o pet.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu concluiu que advogada e o coelho se encaixam no conceito de ‘família multiespécie’, formada por humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação.
“As fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”, observou.
O magistrado também disse que o coelho pode ser considerado um animal de suporte emocional – categoria de animais que ajudam no conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Ele ainda considerou que os coelhos são silenciosos, dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
“Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”, diz outro trecho da decisão.
Para o juiz, a conduta da Azul ‘fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie’.
A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.