03/11/2021 - 12:23
A privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está “madura”, é “pertinente, correta e necessária”, mas, diante de contestações judiciais, será preciso comprovar isso em juízo, afirmou nesta quarta-feira o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Bruno Bianco. Em debate online promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que estrutura a privatização, Bianco rebateu argumentos jurídicos contrários ao processo de desestatização.
O advogado geral da União ponderou que, atualmente, o debate sobre o tema está no Legislativo, com a tramitação, no Senado Federal, do projeto de lei que autoriza a privatização e cria um marco regulatório para a prestação de serviços postais universais. Por isso, seria melhor que a discussão jurídica sobre o processo ficasse para depois.
Ainda assim, Bianco reconheceu “todas as questões que envolvem desestatização envolvem judicialização”. “A sociedade evolui e, como de praxe, o direito não consegue acompanhar na mesma velocidade”, afirmou o ministro, completando que, por causa disso, a AGU tem trabalhado junto ao Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), que coordenada as privatizações e concessões de serviços públicos do governo federal, para incluir as questões jurídicas desde o início dos processos de desestatização.
Segundo Bianco, nas contestações judiciais à privatização dos Correios que já existem, o destaque é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a constitucionalidade da venda da estatal e é relatada pela ministra Carmen Lúcia. A alegação é de que a Constituição Federal e 1988 deixaria claro que compete à União manter de forma universal os serviços postais e de correio aéreo.
“A ação argumenta a impossibilidade de desestatização da ECT, já que ela presta serviço público previsto em comando constitucional”, disse Bianco.
Para o ministro, o comando constitucional não impediria a privatização. Isso porque o artigo da Constituição diz “manter” os serviços, não entrando no detalhe se esses serviços devem ser prestados diretamente por autarquia ou empresa estatal ou podem ser objeto de concessão à iniciativa privada. Além disso, continua Bianco, na Constituição não há dispositivo que diga que os serviços postais são monopólio da União.
“O vocábulo manter não diz que tem que os serviços têm que ser prestados por empresa pública”, afirmou Bianco. “Pode ser por concessão ou permissão de serviços públicos”, completou o ministro.