25/01/2022 - 15:55
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves prestem informações sobre decretos que alteraram o formato das eleições e a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
O despacho, datado de quinta-feira, 20, e publicado nesta segunda-feira, 24, foi dado no âmbito de ação impetrada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
No entanto, em razão da proximidade das eleições para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, marcadas para o dia 7 de fevereiro, a vice-presidente do Supremo decidiu antecipar o pedido de informações. Instituído em 1999, o Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Na ação ao Supremo, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down questiona os decretos editados durante o governo Jair Bolsonaro (10.177/2019 e 10.841/2021) que estabelecem processo seletivo dos representantes da sociedade civil antes das eleições, por meio de edital.
Com a mudança, representantes passam a ser selecionados e não mais eleitos, como ocorria nas plenárias anteriormente, ‘colocando em dúvida a seriedade de tal seleção’, segundo a Federação.
Em caráter liminar, a federação pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo e a retomada do modelo anterior. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e do edital.
A ação diz que os decretos violam a democracia participativa e frustram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das pessoas com deficiência.
“A pretexto de o regular (o funcionamento do Conade), (os decretos) frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, distorcendo o objetivo real da participação consoante a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD que nasceu sob a égide da máxima ‘Nada sobre nós, sem nós'”, diz o documento.