O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 17, os grampos telefônicos autorizados pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência, quando ele ainda era juiz federal no Paraná, em 2004, antes da Operação Lava Jato. Por 6 votos a 4, os ministros reconheceram a legalidade das renovações sucessivas das escutas autorizadas por Moro, a pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol.

O caso analisado pelo Supremo trata de uma investigação conduzida pela dupla Moro e Dallagnol contra os empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, pai e filho, respectivamente, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.

Foram mais de dois anos de vigilância dos réus, por causa das prorrogações do prazo de interceptação telefônica. Eles foram grampeados a pedido do Ministério Público Federal (MPF), entre 2004 e 2006, na chamada Operação Pôr do Sol, que apurou envio de dinheiro ao exterior, irregularidades na concessão de financiamento do BNDES e dívidas fiscais superiores a R$ 150 milhões. O caso gerou mais de trinta inquéritos. Dez pessoas foram condenadas à prisão, em 2006.

Embora a investigação tenha comprovado os crimes, os ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro, a pedido de Dallagnol e do procurador Orlando Martello Júnior, por causa do tempo em que os grampos ficaram ativos, sem haver uma “motivação válida”. As provas haviam sido anuladas, mas o MPF recorreu da decisão no Supremo.

No Supremo, o resultado favorável ao trabalho do ex-juiz só foi alcançado graças ao voto de André Mendonça, seu sucessor no cargo de ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado mudou de posição em relação ao voto proferido na primeira sessão de julgamento, na tarde desta quarta-feira, 16, quando acompanhou o relator Gilmar Mendes na avaliação de que as prorrogações autorizadas por Moro não possuíam fundamentação suficiente e feriam o direito à privacidade do investigado. A decisão do Supremo derruba o que decidiu anteriormente o STJ.

Decano do Supremo, Gilmar Mendes argumentou que as autorizações expedidas por Moro “foram padronizadas, basicamente reproduções de modelos genéricos, que não podem ser consideradas como legítimas a embasar a restrição de direito fundamental (privacidade) por sucessivas renovações”. O relator foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que disse ser impossível exigir dos juízes a apresentação das provas coletadas, assim como fundamentações detalhadas dos desdobramentos da investigação que justificassem a necessidade de prosseguir com as escutas telefônicas. Para o ministro, as autorizações de prorrogação do prazo autorizadas por Moro não foram excessivas, tampouco irregulares.

A avaliação sobre a atuação de Moro foi feita em um julgamento mais amplo, em caráter de repercussão geral – ou seja, com validade para todas as ações semelhantes -, que discute a possibilidade de renovações sucessivas do prazo de interceptação telefônica. Neste quesito, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz do caso fundamente devidamente a necessidade da prorrogação.

A decisão do Supremo torna ilegal as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação direta com o caso concreto, como teriam sido as de Moro, segundo o STJ. Além disso, é necessário que o juiz apresente elementos e justificativas legítimas, ainda que breves, para embasar a continuidade das investigações.