A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liberdade para Luiz Augusto Pinheiro de Souza, administrador da Fazenda Água Sumida, em Brotas (SP), na qual mais de mil búfalas foram encontradas em situação de maus-tratos, com fome e sede em novembro de 2021. A magistrada negou derrubar a prisão preventiva do fazendeiro, destacando que a medida foi decretada com base em “elementos concretos, com demonstração da periculosidade do acusado e da gravidade do delito, com risco ao meio social, à saúde pública e ao meio ambiente”.

A decisão foi proferida no âmbito de habeas corpus em que a defesa do fazendeiro questionava decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão de Souza.

Ao STF, os advogados do administrador da Fazenda Água Sumida alegaram que “o rebanho dispunha de acesso à água”, que “a alimentação era complementada pela compra de toneladas de alimentos” e que o fazendeiro preparava a reforma da área de pasto degradada e “o plantio de um novo pasto”.

Além disso, a defesa de Souza alegou existência de circunstâncias favoráveis, como “primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa” e argumentou que o fazendeiro faz parte do grupo de risco para a covid-19, por ter 61 anos e ter sido diagnosticado com erisipela.

Rosa Weber negou o pedido de liberdade apontando, em um primeiro momento, questões processuais – a jurisprudência do Supremo é a de que não é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, por não ter sido esgotada a jurisdição do tribunal antecedente.

Além disso, a ministra destacou que, mesmo se fosse superada tal questão, “melhor sorte não socorreria” o fazendeiro. Nessa linha, a vice-presidente do Supremo lembrou que, segundo decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, a prisão preventiva de Souza foi decretada sob os argumentos de “garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”.

Rosa reproduziu trechos da decisão do ministro do STJ, os quais citaram que o fazendeiro “utilizava-se reiteradamente de crueldade com os animais, com prática de maus tratos a 1.000 búfalos e 70 cavalos que possuía em sua propriedade rural, sendo encontrados restos mortais de ao menos 137 animais, o que demonstra risco ao meio social, à saúde pública, além de severos danos ao meio ambiente”.

Além disso, o despacho apontou “risco de reiteração delitiva” uma vez que, mesmo após imposição de multa de R$ 2 milhões, o fazendeiro “continuou a privar os animais de água e comida, chegando a gradear a área de pasto remanescente para que não se alimentassem”.