29/03/2022 - 12:50
O deputado estadual Antônio de Olim (PP), o Delegado Olim, apresentou nesta segunda-feira, 28, Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que propõe um procedimento de segurança mais rígido para identificação de entregadores de aplicativos. O PL foi anunciado dois dias após o parlamentar ter sofrido uma tentativa de assalto que terminou com o suspeito morto, na avenida Angélica, em Higienópolis, região central da capital paulista.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Olim afirmou que o homem estava disfarçado de entregador e tentou roubar o seu relógio. Ele estava acompanhado do delegado Arthur Dian. O deputado reagiu e baleou o motoqueiro no peito, conforme relatou.
Nas imagens, o deputado declarou: “Veio de olho em cima do relógio. Já era, mais um ladrão a menos”. Em seguida, ele mostra o corpo do suspeito no chão, ainda com o capacete. Olim foi aplaudido por algumas testemunhas. “A população tá com a gente. Quem não gosta da gente é bandido”, finalizou no vídeo.
O caso aconteceu na tarde de sábado, 26. Em outros registros recentes publicados pelo parlamentar em seu canal oficial no YouTube, ele narrou o aumento da criminalidade na região do Morumbi e de Jardins. Antes de se eleger deputado estadual ele atuou muitos anos como delegado da Polícia Civil de São Paulo.
O Estadão já havia noticiado, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que em 2021, 765 criminosos foram detidos em flagrante e 17 armas de fogo foram apreendidas na região de Jardins. Além disso, assaltos com motoqueiros fingindo ser entregador de delivery também têm sido uma prática mais recorrente.
Na proposta defendida por Olim, o cadastro de identificação dos entregadores deverá constar: nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número de carteira nacional de habilitação, além do modelo de moto ou carro que o trabalhador utiliza.
Conforme os artigos do PL, as empresas de entrega devem emitir um crachá de uso obrigatório com nome completo, foto, número de identificação, QR Code e contato do PROCON/SP. “Ficam os entregadores obrigados, no ato da entrega, a retirar capacetes ou outros equipamentos que dificultem sua identificação, bem como a apresentar seu crachá de identificação”.
Caso essa medida seja descumprida, o texto sugere que “o consumidor poderá recusar o recebimento da entrega sem prejuízo algum e poderá efetuar reclamação junto à empresa”. O PL indica que as empresas terão o prazo de 60 dias após a publicação e que a lei deve entrar em vigor após 90 dias da divulgação. Na justificativa, o parlamentar afirmou que as ferramentas apresentadas “são excelentes instrumentos de proteção, tanto para o consumidor quanto para o entregador”.