O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral negue um pedido do PT para condenar o senador Flávio Bolsonaro e o vereador de Cascavel Rômulo Quintino a pagar multa de R$ 25 mil em razão de ‘divulgação de mensagem inverídica contra a imagem e honra’ do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato ao Palácio do Planalto.

Braço-direito de Augusto Aras na esfera eleitoral, Gonet Branco reconheceu que os vídeos compartilhados por Flávio e Quintino consistiam em ‘fake news’, mas defendeu a não imposição de sanções aos bolsonaristas por ‘falta de demonstração de elemento eleitoral apto para estabelecer a propaganda negativa punível’.

“Não há pedido expresso de não voto. Não há referência a eleições. Há, sem dúvida, relação com disputas ideológicas que há muito estremam os personagens dos autos; não está evidenciado, todavia, o conteúdo eleitoral relevante para o bem jurídico tutelado pela norma de Direito Eleitoral”, sustentou o vice-pge no parecer assinado no dia 22.

As publicações questionadas pelo PT já foram retiradas por ar, exatamente por serem enquadradas como desinformação. Os posts continham um vídeo de Lula que havia sido editado, com supressão de parte da fala do petista, mudando seu contexto. Além da imposição de multa, o partido do ex-presidente Lula pedia que o caso fosse encaminhado para o Ministério Público, para apuração de ‘possível abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação’.

Em seu parecer, Gonet Branco afirmou que a comparação da gravação integral do discurso original de Lula com aquele constante das postagens ‘revela a subtração de passagem crucial para o sentido da fala vídeo do pré-candidato’ petista. O vice-pge destacou que tal situação consiste em desinformação, indicando ainda que o compartilhamento da gravação editada abre margem para a discussão de responsabilização dos responsáveis pela divulgação.

No entanto, para Gonet Branco, tal avaliação não era ‘desnecessária’ no caso em questão, uma vez que, segundo ele, ‘o contexto eleitoral não está caracterizado’. O vice-pge disse que ‘produzir ou reproduzir fake news não será sempre necessariamente assunto da competência da Justiça Eleitoral’ a menos que esteja ‘presente ou o conteúdo eleitoral ou o ataque à integridade do processo eleitoral’.

“Decerto que a postagem isolada, voltada a gerar impressão falsa sobre um político conhecido e que teria ficado no ar por tempo não declinado pelo representante, não constitui, à falta de gravidade institucional, conduta que afeta a integridade do processo eleitoral. Isso parece ser mais evidente num contexto em que o político vitimado pela trucagem, se sentir que a aleivosia lhe pode ser prejudicial, dispõe de tempo e de recursos para desmentido público, restabelecendo a verdade dos fatos e expondo táticas repulsivas empregadas por adversários do mundo político”, registrou trecho do parecer.

O vice-pge alegou ainda que a falta de indicação, pelo PT, do instante em que a postagem questionada foi feita e do período em que esteve acessível ‘impede que se possa aferir a potencialidade danosa do fato’. Além disso, argumentou que a apuração da distância cronológica era importante porque a a postagem teria acontecido em janeiro deste ano, ‘a meses consideráveis do pleito’.