O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a decisão que tornou elegível o ex-deputado Eduardo Cunha, abrindo caminho para que o ex-parlamentar concorra às eleições 2022. O chefe do Ministério Público Federal apontou ‘grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes’, na ordem que beneficiou o ex-presidente da Câmara.

Na avaliação de Aras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ‘coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia’. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado.

O PGR pede que o Supremo dê uma liminar – decisão provisória, proferida em casos urgentes – suspendendo o despacho do TRF-1. Aras alega ‘prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos’ de Cunha.

“O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha”, registrou o PGR em pedido encaminhado ao STF nesta quarta-feira, 17.

A decisão questionada por Aras foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, ‘tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais’.

O PGR sustenta que, ao proferir a decisão que beneficiou Cunha, o magistrado do TRF-1 ‘adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal’.

“O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte”, sustentou Aras no documento encaminhado ao Supremo.