A Polícia Federal (PF) informou na quarta-feira, 31, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não encontrou provas de que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) tenham recebido propina da Odebrecht para apoiar a medida provisória 627, de 2013, que garantiu vantagens fiscais para empresas com atuação no exterior.

A investigação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aberta em agosto de 2017, a partir das colaborações premiadas de executivos da construtora. Os delatores relataram supostos repasses de R$ 5 milhões aos emedebistas.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que a PF concluísse o trabalho de investigação até o final deste mês. Fachin decidiu que não seria mais possível prorrogar o inquérito em respeito ao princípio da “duração razoável do processo”.

O delegado federal William Tito Schuman Marinho apresentou o relatório final do inquérito sem concluir as últimas medidas investigativas solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele disse que o “volume significativo de dados” e a “complexidade das diversas apurações” impediu a finalização das análises no prazo.

“A Polícia Federal encerra a investigação, no estado em que se encontra, sem indicação de autoria, e informa que enviará posteriormente os relatórios das análises que, já solicitadas, estão em fase de elaboração”, diz um trecho do documento.

O delegado faz a ressalva de que, se houver novas provas, o caso poderá ser reaberto. Os relatórios complementares que estão pendentes ainda serão entregues ao STF.

A PGR havia solicitado novos depoimentos, a análise da quebra de sigilo telemático do lobista Milton Lyra e o levantamento de informações sobre registros de voos de José Aparecido Alves Diniz, apontado como emissário das propinas.

Fachin deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal. Cabe à PGR decidir sobre a sugestão de arquivamento.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUÍS HENRIQUE MACHADO, EM NOME DE RENAN

“A manifestação da Polícia Federal só confirma a expectativa da defesa. Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o Senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública.”