28/09/2022 - 18:16
A Justiça de São Paulo concluiu que a ex-atriz Suzy Camacho, que ficou conhecida nas décadas de 1970 e 1980 pela participação em novelas da Globo como A Viagem e Brega e Chique, não falsificou atestados médicos do marido.
A decisão é da juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara Criminal de São Paulo, que rejeitou a denúncia por falta de provas.
“As afirmações não encontram fundamento em nem mesmo indício de prova e, portanto, não autorizam o recebimento da denúncia, por sequer indicarem a presença de indícios de autoria dos crimes e prova de suas materialidades”, diz um trecho da decisão.
Suzy foi casada em regime de separação total de bens com o empresário Farid Curi, de 85 anos, ex-sócio da rede de supermercados Atacadão, comprada pelo Carrefour por cerca de R$ 2,2 bilhões em 2013. Ele foi diagnosticado em encefalite (inflamação no cérebro) em 2019 e morreu na semana passada.
O Ministério Público de São Paulo acusou a ex-atriz de “ludibriar” os médicos do marido para conseguir atestados de que ele estava lúcido e evitar sua interdição. Os documentos foram apresentados à Justiça para liberar R$ 10 milhões das contas bancárias de Curi.
Uma perícia apresentada pelos filhos do empresário indica que ele sofreu sequelas irreversíveis que o incapacitaram “para os atos da vida civil” e comprometeram sua cognição.
A ex-atriz e os enteados travam uma disputa judicial desde o ano passado. Os herdeiros acusam Suzy de desviar bens e recursos, de impedir o contato com o empresário enquanto ele ficou hospitalizado e de trocar a equipe médica que cuidava dele. Ela nega as acusações.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA SUZY CAMACHO
“Os atestados, conforme a própria decisão do juízo declara, não são falsos. A senhora Suzi sequer era parte naquele processo onde foram juntados os atestados, pois como nós dissemos os atestados foram juntados pelo próprio senhor Farid Curi, razão pela qual toda aquela celeuma e imputações que foram veiculadas contra a senhora Suzi mostram-se totalmente improcedentes. É por isso que o juízo da 27.ª Vara Criminal rejeitou de plano a denúncia oferecida pelo Ministério Público.”