30/09/2022 - 12:07
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do partido Rede Sustentabilidade para se fosse oferecido transporte público gratuito, em todo País, no dia das eleições. O ministro ponderou que trata-se de uma “boa ideia de política pública”, mas apontou que sem lei e sem prévia previsão orçamentária, “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.
Por outro lado, o ministro recomendou, a todos os municípios que tiverem condições, que ofereçam transporte público gratuitamente a seus eleitores, “por ato próprio e de forma imediata”. Barroso determinou que as prefeituras mantenham o transporte público em níveis normais, sem redução no domingo das eleições. Também vedou que cidades que já ofereciam o serviço gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, deixem de fazê-lo.
Nesse segundo ponto, o ministro considerou que “não há razão” para que tal política pública cesse. Segundo Barroso, “representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia à plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”.
Na fundamentação do despacho, o ministro indiciou que o empobrecimento da população em decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação “torna ainda mais acentuadas as dificuldades enfrentadas pelos eleitores pobres para custear o seu próprio transporte até as seções eleitorais”.
Com relação à gratuidade universal do transporte público, Barroso ponderou que, “idealmente, caberia ao Poder Público arcar com as despesas de deslocamento dos cidadãos necessárias ao exercício do seu direito de voto, que é previsto no texto constitucional como uma obrigação”. No entanto, a legislação federal só impõe o fornecimento de transporte gratuito no dia das eleições para os eleitores residentes em zonas rurais, indicou o ministro.
“Sendo assim, os custos decorrentes da extensão dessa política à generalidade dos cidadãos não foram considerados pelos municípios, ou mesmo pela Justiça eleitoral, na elaboração de seus orçamentos anuais. O dispêndio necessário ao cumprimento, em todos os municípios do país, da política de gratuidade almejada é de valor desconhecido – já que não foi estimado -, de modo que seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao Poder Público às vésperas do dia das eleições”, registrou.