24/12/2019 - 9:03
São Paulo, 24 – Os produtores rurais têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao programa de descontos para pagamento de dívidas do crédito rural. Trata-se de dívidas que foram transferidas para a União, não estão inscritas na dívida ativa e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União, informou nesta terça-feira, 24, em nota, o Ministério da Agricultura.
“A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU”, informa a Advocacia-Geral da União, conforme o Ministério da Agricultura.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.