Um ano após o Congresso aprovar lei assegurando a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, o Ministério da Saúde admite que ainda não tem prazo para por o programa federal em funcionamento. Em documento enviado à Câmara dos Deputados, a pasta alega que agora está impedida de por a ação em prática por conta das vedações da lei eleitoral.

A resposta foi dada a requerimento de informação do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). O parlamentar questionou o Ministério da Saúde em agosto deste ano. O governo vinha resistindo em por em prática a medida desde a aprovação da lei no Congresso. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto alegando falta de previsão orçamentária. Houve reação da bancada feminina, integrada até mesmo por parlamentares que apoiam o governo.

Em março deste ano, Bolsonaro chegou a editar um decreto autorizando a entrega dos absorventes em programa do Ministério, antes de o veto ao projeto de lei ser apreciado pelo Legislativo. O plano do governo previa o atendimento de 2 milhões de mulheres. Já o projeto do Legislativo estimava que o público feminino beneficiado seria de 5 milhões. Por conta das limitações da proposta do Executivo, a bancada feminina atuou pela derrubada do veto.

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual deveria ter entrado em vigor em julho, o que não ocorreu. Nos documentos enviados ao deputado Fruet a área técnica do Ministério sustenta que até já elaborou uma minuta de portaria para por o programa em atividade, mas não soube informar quando ela será assinada.

“Para a implementação eficiente das políticas e programas, deve-se considerar cada etapa do processo até a efetiva implantação das ações e serviços, a distribuição dos absorventes, como medida de combate à precariedade menstrual. Logo, no momento, não é possível apontar data para a publicação da portaria em comento, em que pese estejam sendo empregados todos os esforços necessários para que isso ocorra com a maior brevidade possível”, diz o ministério.

O Ministério da Saúde sustenta que por conta da legislação eleitoral está impedido de efetuar a distribuição dos absorventes. “Quanto à previsão de publicação da portaria, por se tratar de um programa novo, que envolve transferência de recursos, esbarra, neste momento, no defeso eleitoral”, informa a pasta. Segundo o governo a lei eleitoral impede distribuição de recursos a estados e municípios para ações como a do programa destinado às mulheres.

A lei determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam absorventes para sua higiene pessoal. Autor do requerimento de informação, Fruet discorda do argumento da vedação eleitoral e avalia que a legislação permite o andamento dos trâmites, sobretudo depois de aprovada a chamada “PEC Kamikaze”. A emenda permitiu uma série de gastos durante a campanha.

“Colocaram na resposta que estão fazendo estudos, mas foi uma coisa semântica. Estamos vivendo um tempo em que o que deveria ser natural dá margem para questionamento e o que não poderia ser feito no período eleitoral acontece sem questionamento”, protestou. O Ministério da Saúde foi procurado, mas não havia manifestado até a publicação desta matéria.