25/10/2022 - 12:25
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o entendimento do ministro Edson Fachin de que não há censura na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. Cinco ministros já acompanharam o voto do relator no sentido de barrar a tentativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, de derrubar trechos na norma aprovada pelo TSE na reta final das eleições.
Em julgamento no Plenário virtual, com previsão de terminar ainda nesta terça-feira, 25, seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. Restam votar a presidente do STF, Rosa Weber, além dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
A decisão analisada pelo colegiado foi dada após Aras alegar que a resolução recém-aprovada pelo TSE para fortalecer o combate às fake news “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.
A ação foi impetrada pelo chefe do Ministério Público Federal na sexta-feira passada, dia 21, sendo que no dia seguinte, Fachin negou a liminar requerida pela PGR. “Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, ponderou o relator no despacho assinado no sábado, 22.
No voto apresentado na sessão virtual de julgamento, Fachin reitera muitos dos argumentos já expostos na decisão assinada no fim de semana, indicando por exemplo que, em sua avaliação, o “Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
Ao rechaçar a alegação do PGR de que há censura por parte do TSE, o relator explicou que o controle judicial previsto pela Resolução recém-aprovada pela Corte eleitoral “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”. “Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, frisou.
O ministro ressaltou que a disseminação de desinformação, “no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”. “Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, registrou.
Fachin também ponderou que não há Estado de Direito nem sociedade livre “numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”. “A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”, indicou.