29/10/2022 - 21:15
A assessoria de imprensa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) afirmou há pouco que ela “possui registro de arma de fogo para defesa pessoal” em uma nota que relata o episódio no qual a parlamentar se envolveu esta tarde, quando apontou uma arma para um homem em São Paulo. No fim de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) e os proibiu de circular com armas 24h antes, no dia e 24h após as eleições.
“A deputada federal possui registro de arma de fogo para defesa pessoal. A Resolução do TSE que proíbe o porte aplica-se apenas aos CACs, ou para ingresso de armas em seções eleitorais”, disse a nota da assessoria da deputada.
A norma endurecendo a regra e proibindo CACs de circularem com suas armas antes, no dia e depois das eleições foi aprovada dia 29 de setembro. Outra resolução, aprovada em 30 de agosto, já havia proibido portadores de armas de entrar com armas nos locais de votação 48 antes, no dia e 24 horas após a eleição. Também determinou que, armadas, essas pessoas devem permanecer a 100 metros das seções eleitorais. “A vedação aplica-se, inclusive, aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal”, diz o texto.
A jornalistas, a deputada disse, após o ocorrido, que descumpriu deliberadamente a resolução do TSE, que chamou de “inconstitucional”. “Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem”, diz o texto, que continua: “O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.
Procurado pelo Broadcast Político, o TSE ainda não se manifestou e também não esclareceu se a deputada descumpriu, como ela própria disse, a ordem do tribunal.
Embora proíba o porte de armas a civis, a resolução do TSE permite a agentes de segurança andarem armados no período considerado. “Aos agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar”, diz a resolução do TSE.