29/11/2022 - 11:46
O Tribunal Superior Eleitoral bloqueou R$ 13.599.298,26 encontrados nas contas do Partido Liberal em razão da multa imposta à legenda por litigância de má-fé com a ação que questionou as urnas eletrônicas pedindo a anulação de parte dos votos contabilizados no segundo turno das eleições.
O valor total da sanção imposta ao partido do presidente Jair Bolsonaro é de R$ 22,9 milhões. Até o pagamento do valor, o Fundo partidário da legenda está bloqueado, por ordem do presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Nesta segunda-feira, 25, o ministro isentou o PP e o Republicanos, legendas que integram a coligação que patrocinou a candidatura de Bolsonaro à presidência, de arcar, junto ao PL, com a multa por acionar a Justiça de forma desleal ou irresponsável.
As legendas afirmaram ao TSE que reconheceram a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas e sustentaram que ‘nunca foram consultadas’ pelo partido dirigido por Valdemar da Costa Neto sobre a ação que questionou o sistema eletrônico de votação – impugnando somente parte dos equipamentos e apenas para votos computados no segundo turno.
Em nota, a legenda afirmou que “vai tomar todas as medidas adequadas para restaurar a liberdade, o direito à livre atividade parlamentar e partidária, o direito à liberdade de expressão e, mais ainda, o direito de se poder contestar as decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação”.
A multa foi imposta ao PL após a legenda pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas com modelo anterior ao de 2020 – equipamentos que foram usados na eleição de 2018, quando Bolsonaro foi alçado ao Palácio do Planalto.
Ao negar o requerimento do partido do chefe do Executivo, o ministro Alexandre de Moraes disse que o pedido era ‘inconsequente’, ‘esdrúxulo’, ‘ilícito’ e ‘ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito’.
“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”, escreveu.
Em parecer, a área técnica da Corte eleitoral rechaçou uma a uma as alegações do PL, classificando como ‘inequivocadamente’ falsos os argumentos da legenda. O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE Júlio Valente Da Costa Júnior apontou que as alegações do partido ‘não encontram respaldo nos fatos’, consistindo ‘interpretações equivocadas que não prosperam frente às reais funcionalidades do processo eletrônico de votação’.