29/11/2022 - 13:37
A partir desta terça-feira, 29, o uso de máscara facial volta a ser obrigatório na Bahia em todos os ambientes fechados. A decisão, que determina as circunstâncias nas quais o uso será exigido, consta em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Como medida excepcional para o enfrentamento da covid-19, o Governo do Estado do Piauí também publicou decreto na segunda-feira, 28, que determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados – públicos e privados.
No Piauí, permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
“O Estado segue a recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e do boletim do Comitê Científico Nordeste que concluiu pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os estados da região Nordeste. O documento observa que o R(t) cresceu em todos os estados, alcançando valores não observados em toda a pandemia e recomenda renovação de medidas restritivas contra a covid-19 e campanhas de vacinação”, afirmou o governo do Piauí.
Na Bahia, a medida autorizada pelo governador Rui Costa (PT) tem como objetivo ajudar a conter a disseminação da covid-19 após registro de aumento de casos da doença.
O decreto traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, independentemente se em local fechado ou aberto. Em eventos públicos, volta a ser exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.
Além de regras para acompanhantes em hospitais, a presença de visitantes está suspensa.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia (Sesab), a taxa de ocupação dos leitos para tratamento da doença na UTI adulto está em 75% e na UTI pediátrica, em 45%. Na enfermaria adulta, a taxa está em 63%, enquanto a ala infantil chegou a 90%.
É obrigatório o uso de máscara na Bahia:
– Nos transportes públicos – tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque.
– Nos salões de beleza e centros de estética.
– Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares.
– Em templos para atos religiosos litúrgicos.
– Em escolas e universidades.
– Em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
– Para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
– Para indivíduos com confirmação de covid-19, mesmo que assintomáticos.
– Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a covid-19.
– Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por quatorze dias.
O uso continua obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias.
Conforme a publicação, permanecem com a realização autorizada os eventos de diversas modalidades com a presença de público tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
“No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo Conect Sus”, informou.
Além disso, a necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
“Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirmou Adélia Pinheiro, secretária da Saúde do Estado.
Ainda de acordo com o decreto, os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
Nos hospitais da Bahia
Fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.
Ainda segundo o decreto, o acompanhante de paciente em unidade de saúde terá o acesso condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.