20/12/2022 - 9:51
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, autorizou a continuidade do processo de desestatização da Corsan. Ele deferiu parcialmente um pedido de suspensão de liminar proposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Dessa forma, o certame está mantido e vai ocorrer conforme o planejado, às 10h desta terça-feira, 20, na B3, em São Paulo.
A informação foi publicada no site oficial do governo do gaúcho. O pedido da PGE é decorrente de decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que suspendia o processo de desestatização por 90 dias. Ao menos uma proposta foi entregue e, segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Aegea está na disputa.
Entre seus argumentos, a PGE destacou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa que a manutenção da liminar geraria, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à companhia e à população.
Além disso, a Procuradoria destacou que, com a modificação de controle da Corsan, não haverá alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a empresa e seus empregados, mas apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho.
Salientou, ainda, que o próprio edital contém uma cláusula específica impondo ao comprador a obrigação de fazer com que a Corsan cumpra acordo coletivo de trabalho por ela celebrado, bem como observe todas as obrigações correspondentes aos contratos de trabalho em vigor.
A PGE apontou que a desestatização “não gera qualquer risco” em relação às obrigações patronais. Por fim, reiterou que a paralisação do processo licitatório às vésperas da sessão pública de leilão acarretaria danos graves ao processo de desestatização, que foi estruturado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desde 2021 e contou com análise integral e aprofundada de diversos órgãos de controle.
“Obstaculizar neste momento acabaria por gerar elevada insegurança jurídica, além de comprometer a ordem administrativa”, acrescenta.