A Advocacia-Geral da União entrou com uma nova ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de 40 presos preventivamente por participação nos atos golpistas do dia 8, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. Segundo o órgão, o grupo participou da ‘materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais’ e por isso deve reparar os prejuízos causados com a depredação das dependências do Planalto, Supremo e Congresso.

A Justiça Federal já decretou o bloqueio de R$ 18,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília. O órgão requer que os 40 golpistas presos sejam incluídos como alvo de tal bloqueio. Segundo a AGU, foi impetrada uma segunda ação para evitar que o processo seja prejudicado por um número elevado de réus.

O pedido de bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação do grupo investigado. O valor de R$ 18,5 milhões, que abarca as duas ações, foi estabelecido com base nos prejuízos calculados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões, pela Câmara dos Deputados, de R$ 1,1 milhão, e pelo Senado, de R$ 3,5 milhões.

Na segunda ação levada à Justiça, a Advocacia-Geral da União argumenta que os 40 investigados ‘participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira’.

O órgão elaborou o novo pedido com base em documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e nas decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, que converteu as prisões em flagrante dos investigados em preventivas – quando não há data para a custódia acabar. Ao todo, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

A AGU pede inclusive que os alvos do novo pedido de bloqueio de bens sejam citados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Segundo o órgão, a indisponibilidade eventualmente decretada pela Justiça deve recair sobre imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos.