A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís César de Paula Espíndola, por violência doméstica em razão de agressão cometida contra a irmã e a mãe do magistrado, de 81 anos, durante uma briga em 2013. Espíndola foi sentenciado a detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, mas não vai ficar preso. Ele ainda voltará imediatamente às funções na Corte paranaense.

Por maioria de votos, os ministros do STJ decidiram suspender a execução da pena do desembargador, por dois anos. Durante o primeiro ano, o magistrado terá de prestar serviços à comunidade por oito horas semanais. Ele também está proibido de se aproximar da irmã e da mãe, devendo manter uma distância mínima de cem metros delas.

Além disso, após a sentença se tornar definitiva, deverá ser analisada eventual prescrição no caso. O desembargador foi sentenciado por crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e erro na execução. As imputações se dão em razão de o desembargador ter agredido a irmã durante discussão e atingido a mãe ‘involuntariamente’. As informações foram divulgadas pelo STJ e pelo Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, as agressões se deram enquanto os irmãos decidiam sobre a troca da cuidadora da mãe. A denúncia narra que, durante a discussão, o desembargador foi agredir a irmã, mas acabou atingindo também a própria mãe, que entrou no meio dos filhos para separar a briga.

A defesa chegou a sustentar ausência de provas sobre a agressão, mas a Procuradoria sustentou que exames periciais comprovaram as lesões provocadas nas vítimas. O MPF também frisou que as cuidadoras da idosa testemunharam o evento e que havia registro de outras ameaças à irmã.

Ao analisar o caso, a Corte Especial do STJ entendeu, por unanimidade, que há evidências a indicar que o desembargador praticou as agressões. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu destaque para o laudo pericial que atestou as lesões corporais. Além disso, o ministro destacou que o documento estava em linha com os depoimentos colhidos durante a tramitação do processo.

O ministro ponderou que, em razão de o crime ter sido praticado com violência, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. De outro lado, o magistrado não viu ‘impedimento’ para a suspensão condicional da pena. “Não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis”, indicou.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do magistrado e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestações.