1-TEM DE SER A MAIS: toda formação florestal acima do mínimo obrigatório pode ser “alugada” para terceiros da mesma “bacia”

2-TODOS GANHAM: além da atividade agropecuária da fazenda, o produtor consegue uma renda extra com a sua área e vira um grande amigo da natureza

3-NÃO TEM NEGÓCIO: as reservas legais, diferente de todo excedente de mata nativa, não podem ser “alugadas”e têm de ser preservadas, obrigatoriamente

Pode até parecer estranho, mas a pizza ao lado representa exatamente como, por incrível que pareça, se pode ganhar dinheiro com mata preservada no Brasil. O único “porém” até o momento é o fato de essa possibilidade se restringir apenas às áreas de preservação acima do que determina a lei. Numa explicação rápida, levando em consideração uma área de 100 hectares, numa região em que sejam obrigatórias reservas florestais de 20%, serão necessários 20 hectares de mata nativa. Caso o produtor tenha, por exemplo, 30 hectares, em vez de desmatar esses 10 hectares excedentes, ele pode “alugar” o pedaço de terra para quem estiver “deficitário” com suas reservas. Com isso, todos ganham. Essa “possibilidade” foi introduzida ao Código Florestal pela Medida Provisória 2.166- 67 de 2001. No entanto, a lei restringe que o “aluguel” aconteça dentro da mesma microbacia hidrográfica e no mesmo bioma. Embora prevista no Código Florestal, a modalidade precisa de regulamentação estadual. O primeiro a regulamentar foi o Paraná, seguido por Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais. “A servidão florestal tem dupla vantagem: regulariza o agricultor que tem passivo ambiental e beneficia aquele que tem floresta em pé”, explica Fernando Veiga, coordenador de serviços ambientais do Programa de Conservação Floresta Atlântica da ONG The Nature Conservancy (TNC).

Atenta à necessidade de colocar as propriedades de seus cooperados dentro de normas internacionais, a diretoria da Cooperativa Agrária Mista Entre Rios, de Guarapuava (PR), em 2006, procurou a TNC para regularizar a situação de seus associados, já que 70% deles não tinham os 20% de reserva legal exigida pelo Código Florestal. O primeiro passo foi um mapeamento para saber quem estava dentro ou fora da lei. “Começamos a fazer este diagnóstico para mapear a produção e aproveitamos para ver a situação dos cooperados perante a legislação”, diz Roberto Sattler, gerente da área de cooperados da Agrária. Segundo ele, há oito casos de servidão florestal em andamento.

Para o produtor, a modalidade é uma forma de ele não ter de converter parte da área produtiva em reserva legal, o que implicaria em perda de rentabilidade. Por outro lado, aquele agricultor que, por gostar da natureza, tem mais que os 20% exigidos por lei poderá ter um ganho econômico por isso. Pela servidão florestal, a pessoa compra um direito sobre o imóvel de um terceiro. No entanto, Paulo Roberto de Souza, doutor em direito ambiental e vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, alerta para alguns detalhes não explícitos em lei. “É preciso fazer uma escritura pública, não só uma averbação na matrícula no cartório. Também tem que ser acordado quem ficará responsável pela manutenção da área, cercas e tudo mais”, diz. A escritura é importante para evitar problemas futuros. Em São Paulo, o Estado dá um termo administrativo, que resolve o impasse de quem tem o passivo com o órgão ambiental. “O problema é que pela lei, um herdeiro da área de servidão pode entrar com pedido de nulidade”, explica.

No caso da Agrária, a TNC comprou uma área e está vendendo o direito para os primeiros cooperados. “Produtor é desconfiado. A idéia é ter os primeiros exemplos bem-sucedidos, para que os outros façam na seqüência”, diz Veiga. O valor pela venda vai depender se a servidão for temporária ou permanente. Segundo Souza, no Paraná, o valor pela servidão permanente varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil por hectare. No caso do Paraná, especificamente, é uma forma de os agricultores terem um ganho com as áreas de araucária, que eles preservaram por anos pensando em fazer uma poupança para os filhos no futuro com o corte da madeira, hoje proibida por lei. De acordo com João Batista, diretor de biodiversidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), no Estado, há mais de 82 mil registros tendo em vista a compensação ambiental. Depois da averbação da servidão, a área entra para o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg), que responde pelo monitoramento destas áreas no Paraná.

“A servidão florestal regulariza o agricultor com passivo ambiental e ajuda quem tem mata nativa”

FERNANDO VEIGA: coordenador de serviços ambientais da TNC