25/05/2023 - 9:07
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera normas referentes à gestão de florestas públicas concedidas para, entre outros pontos, permitir a exploração sustentável de atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono por esses empreendimentos. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) e veio com um veto.
Dentre as mudanças, a nova lei também permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), “desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros.” Antes, o BNDES, que é gestor do fundo, só poderia credenciar o Banco do Brasil, a Caixa e outros bancos públicos para atuar com o FNMC.
Quanto ao veto, o trecho rejeitado por Lula previa computar como reserva legal as áreas averbadas para manutenção de estoque de madeira designadas como “planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal’. Para o governo, a proposição traz risco de “potencial ampliação” de florestas plantadas com espécies exóticas e “desvirtuamento” do objetivo de proteção da vegetação nativa por meio da reserva legal. “A alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental”, diz o Planalto na razão do veto enviada ao Congresso.
Com a nova lei, que é resultado da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.151/2022, ainda fica permitida, por exemplo, a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos também poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento, diz a lei.