O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) uma ação para impedir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.  

Os ministros julgam uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

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O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.

“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dia da Mulher

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país. 

Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.