14/03/2024 - 12:08
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.
A fala foi proferido em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplência pelo PL.
Notícias relacionadas:
- Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news.
- Ministro do TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez.
Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.
“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.
A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.
Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.
Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.
Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.
Defesa
A defesa de Delegado Cavalcante, alcunha de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, alegou na Justiça Eleitoral que o discurso dele ocorreu meses antes das eleições, em evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado.
Ele alegou ainda que não disseminou informação falsa nem fez qualquer crítica ao processo eleitoral, mas sim à atitude de políticos e pessoas que roubam a dignidade da democracia com a compra de votos e outros crimes eleitorais.