04/04/2024 - 8:31
São Paulo, 4 – Os preços mínimos para laranja in natura, café arábica e café conilon da safra 2024/2025 foram atualizados, informa a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As novas cotações mínimas para o café têm vigência de abril deste ano até março de 2025, enquanto para a fruta a validade é de julho de 2024 a junho de 2025. Os novos valores foram publicados nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).
Com relação aos preços mínimos do café arábica, para a safra 2024/2025, o valor ficou definido em R$ 637,91 por saca de 60 quilos, o que representa uma redução de 6,76% em relação à temporada anterior. Já para o conilon o valor definido é de R$ 423,08 por saca de 60 quilos, uma queda de 8,03%. “Um importante fator para o cálculo da proposta de preço mínimo continua sendo o custo de produção. De acordo com os levantamentos da Companhia, a queda é explicada pelos menores custos verificados para aquisição de fertilizantes, entre outros itens”, informou a Conab.
As pesquisas para apuração dos custos de produção do café arábica foram realizadas por técnicos da Conab em dez municípios distribuídos nos seguintes Estados: Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Bahia e Goiás. No conilon os técnicos da Companhia observaram os modais utilizados em sete praças de produção localizadas no Espírito Santo, na Bahia e em Rondônia.
No caso da laranja, o novo preço mínimo estabelecido apresenta uma alta de 4,89% quando comparado à safra de 2023/24. O valor definido para o Rio Grande do Sul passa de R$ 20,53 a caixa de 40,8 kg para R$ 21,53, enquanto no restante do País o novo preço para a caixa de 40,8 quilos é de R$ 23,83. Também foram levadas em conta as variáveis dos custos de produção, utilizando como parâmetros os painéis realizados nos Estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e da Bahia.
O preço mínimo é fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Os preços serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.