O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública sobre as novas normas para aeronaves e drones agrícolas. Os regulamentos abordam o registro dos operadores e das entidades de ensino de pilotagem destes veículos, seu uso correto e fiscalização. A portaria SDA nº 1.187 pode ser lida na íntegra neste link.

Atualmente, as regras sobre veículos aeroagrícolas tripulados e não tripulados são definidas por normativas separadas: a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 e a Portaria nº 298/2021 respectivamente.

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Entre as mudanças incluídas está a eliminação da obrigatoriedade de que as aulas de toxicologia sejam ministradas por biólogos ou médicos, por uma regra que exige apenas o nível superior. O texto também padroniza a distância mínima de povoados para pulverização de agrotóxicos, em contraposição as divergências das duas normas anteriores.

O prazo para que sejam enviadas sugestões a respeito da nova normativa é de 60 dias. As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio deste link. Após o prazo, será consolidado um texto final para seguir com o processo normativo.

Segundo a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto, o objetivo da nova norma é desburocratizar exigências, adequar regras às novas tecnologias e tornar o processo de fiscalização e gerenciamento mais eficientes.